Licença de funcionamentoLeitura de 2 min

Projeto de lei da Prefeitura muda as regras de fechamento de estabelecimentos e de barulho de obras

O Projeto de Lei nº 403/2026 altera a Lei de Zoneamento e a lei que dispensa o MEI da licença de funcionamento, com penalidades em etapas.

Prédio comercial de dois andares numa avenida de São Paulo, com a porta de aço fechada
Imagem ilustrativa. Estabelecimento comercial em via urbana.

A Prefeitura de São Paulo apresentou o Projeto de Lei nº 403, de 21 de maio de 2026. Ele altera a Lei nº 16.402/2016, de parcelamento, uso e ocupação do solo, e a Lei nº 15.031/2009, que dispensa o microempreendedor individual (MEI) da licença de funcionamento.

Pelo novo artigo 140-A da Lei de Zoneamento, o estabelecimento cujo uso facilite ou configure crime, constatado pela Guarda Civil Metropolitana ou pela polícia, deve ser interditado de imediato, tenha ou não licença de funcionamento. Depois de um fechamento administrativo ou de um embargo de obra, a reabertura só acontece quando as irregularidades forem corrigidas e o pedido for aprovado.

As penalidades passam a ser aplicadas em etapas: na primeira infração, a fiscalização emite um termo de orientação com advertência; as seguintes podem gerar multa, fechamento administrativo ou embargo.

O novo artigo 146-A proíbe ruído acima dos níveis da legislação em obras de construção civil sujeitas a Alvará de Execução. Obras públicas e de emergência ficam de fora, e continua a exceção para instituições de ensino quando o ruído vem das atividades educacionais.

O projeto passou por audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, no início de junho, e na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 15 de junho de 2026. Nessa audiência, o professor Rami Michalski, da USP, afirmou que o projeto permite ruídos de até 85 decibéis, acima dos 55 decibéis recomendados pela OMS durante o dia.

Por ser um projeto de lei, as regras só passam a valer se forem aprovadas pela Câmara Municipal e sancionadas.

Fontes

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