Multas e defesas · Prefeitura de São Paulo

Defesa e recurso de multa e indeferimento

Defesa, recurso e reconsideração contra multas, intimações e indeferimentos da Prefeitura, com a regularização que resolve a causa.

Mesa com uma notificação da Prefeitura marcada com marca-texto, um dossiê com a foto da fachada do imóvel e a planta com correções, e um calendário com o prazo circulado

Resposta rápida

Defesa e recurso de multa e indeferimento em São Paulo, em poucas linhas

Na Prefeitura de São Paulo, o prazo para contestar depende da lei que gerou a multa. No Código de Obras, a defesa vai à Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura em 15 dias da publicação no Diário Oficial, e cabe um único recurso ao Subprefeito em mais 15; defesa e recurso suspendem a cobrança. Na calçada, no muro e na limpeza de terreno, a defesa tem 60 dias. Contra indeferimento, o recurso é de 30 dias nos pedidos do Código de Obras e de 15 dias na licença de funcionamento.

Atualizado em pela equipe técnica da MTC, com base nas normas citadas nesta página.

Multa de obra
Defesa em 15 dias da publicação; a cobrança fica suspensa
Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017(abre em outra aba)
Indeferimento
Recurso em 30 dias nos pedidos do Código de Obras
Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017(abre em outra aba)
Licença indeferida
Recurso único em 15 dias; a reconsideração conta como ele
Fonte: Decreto nº 49.969/2008 (licença de funcionamento)(abre em outra aba)

O que é a defesa e o recurso

A defesa contesta o auto de multa ou de intimação; o recurso contesta a decisão que negou a defesa ou o pedido. Na Prefeitura de São Paulo, o prazo depende da lei que gerou a multa: 15 dias no Código de Obras, 60 dias na lei de calçada, muro e limpeza de terreno e, nas multas de zoneamento, a data que vem no aviso de pagamento.

O mesmo vale para o indeferimento. Alvará, Certificado de Conclusão ou de Acessibilidade indeferidos têm 30 dias para recurso; a licença de funcionamento indeferida tem 15 dias, e o pedido de reconsideração é recebido como esse recurso. Perdido o prazo, o processo é arquivado e a fiscalização continua.

A MTC lê o auto ou o despacho, confere a lei aplicada, o prazo e a instância, prepara a defesa técnica e cuida, ao mesmo tempo, da regularização que resolve a causa: é ela que encerra o embargo e evita novas multas.

O que a MTC faz

  • Leitura do auto ou do despacho

    Qual lei foi aplicada, quem decide e até quando dá para contestar.

  • Defesa e recurso

    Argumentos técnicos e documentos, no prazo e na instância certa.

  • Regularização da causa

    Licença, alvará ou certificado que encerram a irregularidade.

  • Acompanhamento no Diário

    Publicações conferidas até a decisão final.

Entenda em uma imagem

O caminho de uma multa de obra

  1. 1

    Auto de multa

    Publicado no Diário Oficial da Cidade.

  2. 2

    Defesa

    Em 15 dias, à Supervisão de Fiscalização da Subprefeitura.

  3. 3

    Decisão

    Publicada no Diário Oficial.

  4. 4

    Recurso

    Um único, em mais 15 dias, ao Subprefeito.

  5. 5

    Fim da via administrativa

    Enquanto defesa e recurso tramitam, a cobrança fica suspensa.

Recebeu um indeferimento, e não uma multa? O recurso é de 30 dias nos pedidos do Código de Obras e de 15 dias na licença de funcionamento.

Esquema ilustrativo, com base no Código de Obras (Lei 16.642/2017, arts. 61 e 96). Multas de calçada, muro e zoneamento têm prazos próprios, na tabela desta página.

O que define a sua defesa

Recurso fora do prazo nem chega a ser analisado.
  1. 01 · Lei aplicadaCódigo de Obras, zoneamento ou calçada
  2. 02 · PrazoContado da publicação ou da notificação
  3. 03 · InstânciaFiscalização, Subprefeito ou Secretaria
  4. 04 · CausaO que precisa ser regularizado
O que costuma chegar:Auto de multaIntimaçãoEmbargo de obraLicença indeferidaCertificado indeferidoNotificação de calçada

Qual é o prazo da sua defesa

Cada lei tem o seu prazo e a sua instância. Ache a sua multa ou o seu despacho na tabela.

SituaçãoPrazoPara quemSuspende a cobrança
Multa do Código de ObrasPrazo:Defesa em 15 dias da publicação; recurso em mais 15Para quem:Supervisão de Fiscalização; depois o SubprefeitoSuspende a cobrança:Sim
Intimação ou embargo de obraPrazo:Defesa em 15 dias da notificaçãoPara quem:Supervisão de FiscalizaçãoSuspende a cobrança:O embargo continua valendo
Calçada, muro ou limpeza de terrenoPrazo:Defesa em 60 dias do edital; recurso em 30Para quem:Supervisão de Fiscalização; depois o SubprefeitoSuspende a cobrança:Sim
Atividade sem licença (zoneamento)Prazo:Até a data do aviso de pagamentoPara quem:Supervisão de Fiscalização; depois o SubprefeitoSuspende a cobrança:A lei não prevê
Licença de funcionamento indeferidaPrazo:Recurso único em 15 diasPara quem:Autoridade superiorSuspende a cobrança:Não se aplica
Alvará ou certificado indeferidoPrazo:Recurso em 30 diasPara quem:Autoridade superior, em até 3 instânciasSuspende a cobrança:Não se aplica
Certificado da Anistia indeferidoPrazo:Recurso em 60 diasPara quem:Autoridade superiorSuspende a cobrança:Não se aplica

No Código de Obras, os prazos são em dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil depois da publicação; se o último dia não tiver expediente, o prazo passa para o dia útil seguinte. Sem regra própria, vale a lei geral: recurso único em 15 dias, sem suspender a cobrança.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): recursos e prazos(abre em outra aba)

Por que responder no prazo

Da multa sem resposta à situação resolvida

Toque num problema para ver como ele é resolvido.

Como a situação se agrava sem resposta

A multa costuma ser só o primeiro ato. O que vem depois depende da lei aplicada, mas o caminho se parece. Em qualquer etapa, ainda dá para contestar o que estiver no prazo e resolver a causa.

  1. 1

    Multa e intimação

    Obra sem alvará: multa, embargo e 5 dias para agir. Atividade sem licença: 90, 30 ou 5 dias úteis.

    O que dá para fazer

    Defesa no prazo e pedido do alvará ou da licença.

  2. 2

    Nova multa

    Intimação não atendida gera nova multa; na obra, a reincidência soma 20%.

    O que dá para fazer

    Comprovar a regularização em andamento.

  3. 3

    Embargo ou interdição

    Obra parada ou atividade lacrada até a regularização.

    O que dá para fazer

    Concluir o alvará ou a licença: só eles encerram o embargo.

  4. 4

    Dívida ativa e Justiça

    Multa não paga nem contestada vai para a dívida ativa; a Prefeitura pode ir à Justiça.

    O que dá para fazer

    Recorrer no que ainda estiver no prazo e resolver a causa.

Além da Prefeitura: onde a multa pesa

Nas finanças

  • Dívida ativaMulta não paga é inscrita e cobrada.
  • Valor que cresceMultas renovadas e reincidência somam.

Nos negócios

  • Portas fechadasInterdição da atividade até a regularização.
  • Contratos em riscoClientes e locadores pedem a situação em dia.

No imóvel

  • Obra paradaO embargo trava a construção até o alvará.
  • Venda travadaPendência com a Prefeitura afasta compradores.

Recebeu multa ou indeferimento? Confira o prazo antes que ele acabe.

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O que a defesa bem feita traz

  • Prazo garantido

    Defesa e recurso protocolados a tempo.

  • Instância certa

    O pedido chega a quem decide.

  • Defesa técnica

    Argumentos com base na lei e no imóvel.

  • Causa resolvida

    A regularização encerra a irregularidade.

  • Menos multas

    Sem reaplicação nem reincidência.

  • Acompanhamento

    Cada publicação conferida até a decisão.

Quando é preciso

  • Auto de multa ou intimação publicado no Diário Oficial
  • Embargo de obra
  • Licença de funcionamento indeferida
  • Alvará ou certificado indeferido
  • Notificação de calçada, muro ou limpeza de terreno

Documentos que ajudam a começar

Não precisa ter todos. A equipe indica o que falta.

  • Auto de multa, intimação ou despacho
  • Aviso de pagamento, se houver
  • Documento do proprietário ou contrato social
  • Procuração, se houver representante
  • Licenças e plantas do imóvel, se houver

Como conduzimos o processo

  1. 1

    Leitura do auto

    Lei aplicada, prazo e instância.

  2. 2

    Defesa ou recurso

    Argumentos técnicos e documentos.

  3. 3

    Protocolo

    No canal e na instância certos.

  4. 4

    Regularização

    Licença, alvará ou certificado da causa.

  5. Decisão

    Acompanhamento até a publicação final.

Importante
  • O prazo conta da publicação no Diário Oficial ou da notificação, conforme a lei.
  • No Código de Obras, regularizar não cancela a multa já aplicada; na calçada e no muro, a lei prevê o cancelamento.
  • Quem decide é a Prefeitura: a defesa busca o melhor resultado possível, sem garantia.

Perguntas sobre Defesa e recurso de multa e indeferimento

As dúvidas que mais chegam à equipe e às buscas, com a resposta e a fonte.

Ver todas as dúvidas

Depende da lei da multa. No Código de Obras, 15 dias da publicação no Diário Oficial; na calçada, no muro e na limpeza de terreno, 60 dias; nas multas de zoneamento, até a data do aviso de pagamento.

Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017 (abre em outra aba)

Nas multas do Código de Obras e nas de calçada e muro, sim. Fora desses casos, a regra geral é que o recurso não suspende a cobrança, salvo previsão em lei.

Fonte: Lei nº 14.141/2006 (processo administrativo municipal) (abre em outra aba)

Presencialmente, nas Praças de Atendimento das Subprefeituras ou no Descomplica SP, com requerimento, a multa original, documentos pessoais ou da empresa e procuração, se houver. O serviço é gratuito.

Fonte: SP156: recurso (defesa) ou contestação de multas municipais (abre em outra aba)

É o pedido contra um indeferimento publicado no Diário Oficial. Nos processos do Código de Obras, o prazo é de 30 dias da publicação. Na licença de funcionamento, a reconsideração é recebida como o recurso único de 15 dias.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): recursos e prazos (abre em outra aba)

Nos pedidos do Código de Obras há até três instâncias, de autoridade em autoridade, e a decisão do Secretário ou do Subprefeito encerra a via administrativa. Na licença de funcionamento cabe um único recurso.

Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017 (abre em outra aba)

No Código de Obras, não: a regularização encerra o embargo e interrompe a reaplicação da multa. Na calçada, no muro e na limpeza de terreno, a regularização comunicada à Subprefeitura anula a multa aplicada nos 60 dias anteriores.

Fonte: Lei nº 15.442/2011 (calçada, muro e limpeza de terreno) (abre em outra aba)

R$ 130 por m² de área executada, em valores de 2017 corrigidos todo ano pelo IPCA; o responsável técnico paga 80% desse valor. Junto com a multa vêm o embargo e uma intimação de 5 dias.

Fonte: Código de Obras, Anexo III (multas) (abre em outra aba)

A multa não paga nem contestada é inscrita na dívida ativa. Na atividade sem licença, a intimação não atendida leva a nova multa e à interdição com lacre.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (abre em outra aba)
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