Anistia e regularização de imóveis em São Paulo
Descubra se a sua edificação pode se enquadrar nas regras vigentes de regularização.
Prazo atualmente divulgado para protocolo: 30 de agosto de 2026. Prazo atualmente divulgado para protocolo. A informação está sujeita a novas alterações ou prorrogações pelos órgãos públicos.
O que é
Situações que precisam de avaliação técnica
- Construção sem projeto aprovado ou sem habite-se
- Ampliação não averbada na matrícula
- Divergência entre planta aprovada e obra existente
- Alteração de uso ou nova destinação do imóvel
- Edificações com pendências de segurança
- Imóveis sem regularização registral
Documentos iniciais
Etapas do atendimento
- 1. Envio das informações e documentos iniciais.
- 2. Análise técnica de enquadramento.
- 3. Proposta com documentação técnica necessária.
- 4. Elaboração de projetos, laudos e responsabilidade técnica.
- 5. Protocolo e acompanhamento perante os órgãos competentes.
Aviso: o enquadramento depende das características do imóvel, da legislação aplicável e da análise dos órgãos competentes. A contratação do serviço não representa garantia de aprovação.
Perguntas frequentes
Proprietários, possuidores, síndicos e responsáveis por edificações em São Paulo podem solicitar a análise. Cada caso é avaliado individualmente conforme as características do imóvel.
A legislação prevê modalidades distintas conforme o tipo de imóvel, uso e características construtivas. A análise inicial identifica qual modalidade pode se aplicar, quando aplicável.
Costuma ser útil ter matrícula atualizada, IPTU, plantas anteriores (se houver), fotos atuais do imóvel e informações sobre alterações realizadas. Os documentos exatos serão indicados após a análise.
Não. O enquadramento e a aprovação dependem da análise dos órgãos competentes. O trabalho da MTC consiste em análise, orientação, elaboração de documentação técnica e acompanhamento do processo.