Lei Municipal nº 17.202/2019
Anistia e regularização de imóveis em São Paulo
Veja se a sua edificação pode entrar nas regras de regularização em vigor.
O que é a Anistia
A Lei Municipal nº 17.202/2019, conhecida como Lei da Anistia, permite regularizar edificações da cidade de São Paulo que foram construídas ou ampliadas em desacordo com as regras de obras e de uso e ocupação do solo.
Ela vale para edificações concluídas até 31 de julho de 2014. A lei considera concluída a área que, nessa data, já tinha as paredes erguidas e a cobertura executada.
Na prática, a Anistia admite construções que dificilmente seriam aprovadas pelas regras comuns, desde que a edificação ofereça condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade. Algumas situações ficam fora da lei, como construções em terreno público ou em faixa não edificável junto a córregos e represas.
O procedimento depende do tamanho, do uso e da situação do imóvel. A MTC faz a análise de enquadramento, prepara a documentação técnica com responsável habilitado e acompanha o pedido até a decisão da Prefeitura.
Situações que pedem avaliação técnica
- Construção sem projeto aprovado ou sem habite-seNome popular do Certificado de Conclusão: documento da Prefeitura que confirma que a obra terminou conforme o projeto aprovado.
- Ampliação não averbada na matrícula
- Planta aprovada diferente da obra existente
- Mudança de uso ou nova destinação do imóvel
- Pendências de segurança na edificação
- Imóvel sem regularização no cartório
Os procedimentos de regularização previstos na lei
A análise de enquadramento indica qual se aplica ao seu imóvel.- 01 · ProcedimentoAutomáticaResidências de padrão baixo e médio que tinham isenção total de IPTU em 2014. A Prefeitura considera regulares, sem pedido.
- 02 · ProcedimentoDeclaratóriaEdificações com até 1.500 m² de área construída, nos casos previstos na lei, com pedido eletrônico e documentação assinada por profissional.
- 03 · ProcedimentoComumEdificações que não se enquadram nas anteriores, como as acima de 1.500 m², com análise técnica completa da Prefeitura.
Por que aderir à Anistia
Do imóvel fora da lei ao imóvel regularizado pela Anistia
Cada cartão mostra um problema comum. Toque num problema para ver como ele é resolvido.
O que acontece se o imóvel continuar irregular
A Anistia tem prazo. Depois dele, o imóvel volta para as regras comuns, que são mais exigentes. Em cada etapa ainda existe um caminho, mas ele fica mais longo.
- 1
Prazo da Anistia correndo
O imóvel pode ser regularizado com as regras mais flexíveis da lei.
O que dá para fazerFazer a análise de enquadramento e reunir os documentos para protocolar dentro do prazo.
- 2
Prazo encerrado
Sem o protocolo, o imóvel volta para as regras comuns de aprovação.
O que dá para fazerAvaliar a aprovação de projeto ou a adequação da construção às regras em vigor.
- 3
Fiscalização e multa
A Prefeitura identifica a irregularidade e aplica autuações que podem se repetir.
O que dá para fazerResponder à notificação e protocolar a regularização pelo caminho disponível.
- 4
Adequação ou demolição
Áreas que não atendem às regras comuns podem exigir obra de adequação ou demolição.
O que dá para fazerBuscar alternativa técnica com projeto de adequação e acompanhamento profissional.
Fora da Prefeitura, o problema aparece aqui
Na venda e no crédito
- Venda travadaCartório e banco não aceitam a escritura da área que não está registrada.
- Financiamento negadoO banco avalia só a área averbada. O restante fica fora do crédito.
No uso do imóvel
- Licença negadaEmpresas instaladas no imóvel não conseguem a licença de funcionamento.
- Seguro questionadoA seguradora pode contestar a indenização de área que não está nos documentos.
No patrimônio da família
- DesvalorizaçãoO imóvel irregular é vendido com desconto e atrai menos compradores.
- Inventário complicadoHerdeiros recebem só o que está na matrícula. A área construída fica de fora.
O protocolo precisa ser feito dentro do prazo da Anistia.
Conversar no WhatsAppO que a Anistia traz para o imóvel
Escolha um benefício para ver o que ele significa na prática e onde ele aparece.
A construção passa a ser reconhecida pela Prefeitura como ela existe hoje, incluindo ampliações e alterações feitas ao longo dos anos. É o ponto de partida para todos os outros benefícios.
Prefeitura de São PauloLei 17.202/2019

Imóvel regular
A construção passa a ser reconhecida pela Prefeitura como ela existe hoje, incluindo ampliações e alterações feitas ao longo dos anos. É o ponto de partida para todos os outros benefícios.
Etapas do atendimento
Para começar: matrícula atualizada, IPTU, plantas existentes (se houver) e fotos do imóvel.
- 1
Você envia as informações
Endereço ou bairro, documentos iniciais e fotos do imóvel.
- 2
Análise de enquadramento
A MTC verifica qual procedimento da lei pode se aplicar.
- 3
Proposta
Documentação necessária, etapas e condições, por escrito.
- 4
Projetos e laudos
Peças técnicas com responsabilidade técnica de profissional habilitado.
Protocolo e acompanhamento
Pedido nos órgãos competentes e acompanhamento até a decisão.
Aviso: o enquadramento depende das características do imóvel, da legislação e da análise dos órgãos competentes. Contratar o serviço não garante a aprovação.
Dúvidas sobre a Anistia
Proprietários, possuidores, síndicos e responsáveis por edificações em São Paulo. Cada caso é avaliado conforme as características do imóvel.
A lei prevê três procedimentos: automático, declaratório e comum. O tipo de imóvel, o uso e a área construída definem qual se aplica, e a análise inicial indica o caminho.
Matrícula atualizada, IPTU, plantas anteriores (se houver), fotos atuais e informações sobre as alterações feitas.
Não. A aprovação depende da análise dos órgãos competentes. A MTC faz a análise, a orientação, a documentação técnica e o acompanhamento.
Verifique o seu imóvelVerifique o seu imóvel, sobrado, comércio, galpão
Envie o endereço ou bairro e uma breve descrição. A MTC orienta sobre a análise de enquadramento.






