Lei Municipal nº 17.202/2019

Anistia e regularização de imóveis em São Paulo

Descubra se a sua edificação pode se enquadrar nas regras vigentes de regularização.

Prazo atualmente divulgado para protocolo: 30 de agosto de 2026. Prazo atualmente divulgado para protocolo. A informação está sujeita a novas alterações ou prorrogações pelos órgãos públicos.

O que é

A Lei Municipal nº 17.202/2019 estabeleceu procedimentos para a regularização de determinadas edificações na cidade de São Paulo. As regras variam conforme o tipo de imóvel, uso e características construtivas.

Situações que precisam de avaliação técnica

  • Construção sem projeto aprovado ou sem habite-se
  • Ampliação não averbada na matrícula
  • Divergência entre planta aprovada e obra existente
  • Alteração de uso ou nova destinação do imóvel
  • Edificações com pendências de segurança
  • Imóveis sem regularização registral

Documentos iniciais

Costumam ser úteis matrícula atualizada, IPTU, plantas ou projetos existentes (se houver) e fotos do imóvel. A lista definitiva depende da modalidade de enquadramento identificada durante a análise técnica.

Etapas do atendimento

  1. 1. Envio das informações e documentos iniciais.
  2. 2. Análise técnica de enquadramento.
  3. 3. Proposta com documentação técnica necessária.
  4. 4. Elaboração de projetos, laudos e responsabilidade técnica.
  5. 5. Protocolo e acompanhamento perante os órgãos competentes.

Aviso: o enquadramento depende das características do imóvel, da legislação aplicável e da análise dos órgãos competentes. A contratação do serviço não representa garantia de aprovação.

Perguntas frequentes

Proprietários, possuidores, síndicos e responsáveis por edificações em São Paulo podem solicitar a análise. Cada caso é avaliado individualmente conforme as características do imóvel.

A legislação prevê modalidades distintas conforme o tipo de imóvel, uso e características construtivas. A análise inicial identifica qual modalidade pode se aplicar, quando aplicável.

Costuma ser útil ter matrícula atualizada, IPTU, plantas anteriores (se houver), fotos atuais do imóvel e informações sobre alterações realizadas. Os documentos exatos serão indicados após a análise.

Não. O enquadramento e a aprovação dependem da análise dos órgãos competentes. O trabalho da MTC consiste em análise, orientação, elaboração de documentação técnica e acompanhamento do processo.