Prazo aberto até 30/11

Lei Municipal nº 17.202/2019

Anistia e regularização de imóveis em São Paulo

Veja se a sua edificação pode entrar nas regras de regularização em vigor.

30NOV 2026Prazo divulgado para o protocoloProrrogado pelo Decreto nº 65.481/2026. Pode mudar por nova decisão da Prefeitura.

O que é a Anistia

A Lei Municipal nº 17.202/2019, conhecida como Lei da Anistia, permite regularizar edificações da cidade de São Paulo que foram construídas ou ampliadas em desacordo com as regras de obras e de uso e ocupação do solo.

Ela vale para edificações concluídas até 31 de julho de 2014. A lei considera concluída a área que, nessa data, já tinha as paredes erguidas e a cobertura executada.

Na prática, a Anistia admite construções que dificilmente seriam aprovadas pelas regras comuns, desde que a edificação ofereça condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade. Algumas situações ficam fora da lei, como construções em terreno público ou em faixa não edificável junto a córregos e represas.

O procedimento depende do tamanho, do uso e da situação do imóvel. A MTC faz a análise de enquadramento, prepara a documentação técnica com responsável habilitado e acompanha o pedido até a decisão da Prefeitura.

Situações que pedem avaliação técnica

  • Construção sem projeto aprovado ou sem habite-se
  • Ampliação não averbada na matrícula
  • Planta aprovada diferente da obra existente
  • Mudança de uso ou nova destinação do imóvel
  • Pendências de segurança na edificação
  • Imóvel sem regularização no cartório

Os procedimentos de regularização previstos na lei

A análise de enquadramento indica qual se aplica ao seu imóvel.
  1. 01 · ProcedimentoAutomáticaResidências de padrão baixo e médio que tinham isenção total de IPTU em 2014. A Prefeitura considera regulares, sem pedido.
  2. 02 · ProcedimentoDeclaratóriaEdificações com até 1.500 m² de área construída, nos casos previstos na lei, com pedido eletrônico e documentação assinada por profissional.
  3. 03 · ProcedimentoComumEdificações que não se enquadram nas anteriores, como as acima de 1.500 m², com análise técnica completa da Prefeitura.
Condições que a edificação precisa oferecer:HigieneSegurança de usoAcessibilidadeEstabilidadeHabitabilidadeSalubridade

Por que aderir à Anistia

Do imóvel fora da lei ao imóvel regularizado pela Anistia

Toque num problema para ver como ele é resolvido.

O que acontece se o imóvel continuar irregular

A Anistia tem prazo. Depois dele, o imóvel volta para as regras comuns, que são mais exigentes. Em cada etapa ainda existe um caminho, mas ele fica mais longo.

  1. 1

    Prazo da Anistia correndo

    O imóvel pode ser regularizado com as regras mais flexíveis da lei.

    O que dá para fazer

    Fazer a análise de enquadramento e reunir os documentos para protocolar dentro do prazo.

  2. 2

    Prazo encerrado

    Sem o protocolo, o imóvel volta para as regras comuns de aprovação.

    O que dá para fazer

    Avaliar a aprovação de projeto ou a adequação da construção às regras em vigor.

  3. 3

    Fiscalização e multa

    A Prefeitura identifica a irregularidade e aplica autuações que podem se repetir.

    O que dá para fazer

    Responder à notificação e protocolar a regularização pelo caminho disponível.

  4. 4

    Adequação ou demolição

    Áreas que não atendem às regras comuns podem exigir obra de adequação ou demolição.

    O que dá para fazer

    Buscar alternativa técnica com projeto de adequação e acompanhamento profissional.

Fora da Prefeitura, o problema aparece aqui

Na venda e no crédito

  • Venda travadaCartório e banco não aceitam a escritura da área que não está registrada.
  • Financiamento negadoO banco avalia só a área averbada. O restante fica fora do crédito.

No uso do imóvel

  • Licença negadaEmpresas instaladas no imóvel não conseguem a licença de funcionamento.
  • Seguro questionadoA seguradora pode contestar a indenização de área que não está nos documentos.

No patrimônio da família

  • DesvalorizaçãoO imóvel irregular é vendido com desconto e atrai menos compradores.
  • Inventário complicadoHerdeiros recebem só o que está na matrícula. A área construída fica de fora.

O protocolo precisa ser feito dentro do prazo da Anistia.

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O que a Anistia traz para o imóvel

Escolha um benefício para ver o que ele significa na prática e onde ele aparece.

  • A construção passa a ser reconhecida pela Prefeitura como ela existe hoje, incluindo ampliações e alterações feitas ao longo dos anos. É o ponto de partida para todos os outros benefícios.

    Prefeitura de São PauloLei 17.202/2019
Sobrados residenciais em rua arborizada
Benefício 01 de 6

Imóvel regular

A construção passa a ser reconhecida pela Prefeitura como ela existe hoje, incluindo ampliações e alterações feitas ao longo dos anos. É o ponto de partida para todos os outros benefícios.

Prefeitura de São PauloLei 17.202/2019

Etapas do atendimento

Para começar: matrícula atualizada, IPTU, plantas existentes (se houver) e fotos do imóvel.

  1. 1

    Você envia as informações

    Endereço ou bairro, documentos iniciais e fotos do imóvel.

  2. 2

    Análise de enquadramento

    A MTC verifica qual procedimento da lei pode se aplicar.

  3. 3

    Proposta

    Documentação necessária, etapas e condições, por escrito.

  4. 4

    Projetos e laudos

    Peças técnicas com responsabilidade técnica de profissional habilitado.

  5. Protocolo e acompanhamento

    Pedido nos órgãos competentes e acompanhamento até a decisão.

Aviso: o enquadramento depende das características do imóvel, da legislação e da análise dos órgãos competentes. Contratar o serviço não garante a aprovação.

Dúvidas sobre a Anistia

Proprietários, possuidores, síndicos e responsáveis por edificações em São Paulo. Cada caso é avaliado conforme as características do imóvel.

A lei prevê três procedimentos: automático, declaratório e comum. O tipo de imóvel, o uso e a área construída definem qual se aplica, e a análise inicial indica o caminho.

Matrícula atualizada, IPTU, plantas anteriores (se houver), fotos atuais e informações sobre as alterações feitas.

Não. A aprovação depende da análise dos órgãos competentes. A MTC faz a análise, a orientação, a documentação técnica e o acompanhamento.

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Envie o endereço ou bairro e uma breve descrição. A MTC orienta sobre a análise de enquadramento.

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