Licença de funcionamento
MEI precisa de alvará de funcionamento em São Paulo? Veja quando sim e quando não
A Lei municipal 15.031/2009 dispensa da licença algumas atividades do MEI. As demais têm 60 dias, depois da inscrição municipal, para tirar a licença. Em zona exclusivamente residencial, a dispensa não vale.
- Atividades do MEI listadas em decreto ficam dispensadas da licença de funcionamento.
- As demais precisam da licença em até 60 dias depois da inscrição no CCM.
- Em Zona Exclusivamente Residencial (ZER), a dispensa não vale.
Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

Em São Paulo, a Lei nº 15.031/2009 dispensa da licença de funcionamento as atividades do microempreendedor individual (MEI) definidas em ato do Poder Executivo. A dispensa não vale para os estabelecimentos para os quais o MEI presta serviços ou dos quais ele faz parte.
Para as outras atividades permitidas ao MEI, a licença precisa ser obtida em até 60 dias depois da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Nesse período, a lei não aplica as sanções pela falta de licença.

Onde a dispensa não vale
A atividade é admitida em todas as zonas de uso, exceto em edificações localizadas em Zonas Exclusivamente Residenciais (ZER e ZERp). Mesmo dispensado, o MEI precisa respeitar os parâmetros de incomodidade e as exigências de segurança, higiene e salubridade.
Se essas regras forem descumpridas, a lei prevê auto de infração com multa de R$ 100, dobrada na reincidência, e intimação com prazo de até 30 dias para regularizar ou encerrar a atividade. Se a intimação não for atendida, a atividade pode ser interditada.
As outras licenças
A dispensa é só da licença da Prefeitura. A licença sanitária é exigida do MEI apenas quando a atividade é de alto risco e tem estabelecimento físico, e o Corpo de Bombeiros dispensa as atividades de risco baixo, como a exercida em casa sem atendimento de público.
Quando a licença é necessária e a atividade é de baixo risco, o Auto de Licença de Funcionamento pode ser pedido pela internet, no Empreenda Fácil. Para o MEI, o prazo de emissão informado pela Prefeitura é de até 15 dias.
O que isso muda para você
- Antes de abrir, confira se a sua atividade está na lista de dispensas do MEI.
- Se não estiver, conte os 60 dias a partir da inscrição no CCM para tirar a licença.
- Em imóvel de ZER, a dispensa não vale: confira o zoneamento do endereço antes de assinar o aluguel.
Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa? A MTC analisa antes de qualquer proposta.
Conversar no WhatsAppFontes
- Catálogo de Legislação Municipal: Lei nº 15.031/2009(abre em outra aba)
- SP156: obter o Auto de Licença de Funcionamento (ALF)(abre em outra aba)
- Prefeitura de SP (Saúde): licenciamento sanitário(abre em outra aba)
- Corpo de Bombeiros de SP: Instrução Técnica nº 42/2025(abre em outra aba)
Texto informativo, baseado em atos e publicações oficiais. Os anúncios desta página são de serviços da própria MTC. Para saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa, fale com a equipe técnica da MTC.





