Regularização de imóveis

Anistia SP na reta final: o que precisa estar pronto até 30 de novembro

O prazo para pedir a regularização de imóveis construídos até julho de 2014 termina em 30 de novembro de 2026. Veja quem pode pedir, os três caminhos da lei e o que costuma atrasar o pedido.

  • Pedidos pela Lei 17.202/2019 podem ser feitos até 30 de novembro de 2026.
  • Vale para construções concluídas até 31 de julho de 2014 que não atendem à legislação.
  • Documentos de cartório, projetos e laudos costumam ser o que mais demora.

Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

Rua de bairro da Zona Leste de São Paulo com sobrados que ganharam andares e cômodos ao longo dos anos
Imagem ilustrativa. Sobrados ampliados em bairro de São Paulo.

O prazo para pedir a regularização de edificações pela Lei nº 17.202/2019, a chamada Anistia, termina em 30 de novembro de 2026. A data foi fixada pelo Decreto nº 65.481, de 28 de agosto de 2026, que prorrogou o prazo anterior, de 30 de agosto.

A lei vale para edificações concluídas até 31 de julho de 2014 que estão em desacordo com a legislação, como o Código de Obras e a Lei de Zoneamento. Para a lei, a obra está concluída quando as paredes estão erguidas e a cobertura está feita.

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Os três caminhos da lei

A lei prevê três procedimentos. No automático, residências de padrão baixo e médio que tinham isenção total de IPTU em 2014 são consideradas regulares, sem pedido. No declaratório, para edificações de até 1.500 m² nos casos previstos, o pedido é eletrônico, com documentação assinada por profissional habilitado. No comum, para as demais, a Prefeitura faz a análise técnica completa.

O que costuma atrasar o pedido

Ao justificar as prorrogações, a Prefeitura citou o tempo necessário para obter documentos em cartório e preparar projetos e laudos técnicos. Por isso, quem pretende pedir deve reunir agora a matrícula atualizada, o IPTU e as informações sobre o que foi construído, e encomendar as peças técnicas.

Depois de emitido o documento de regularização, a área construída pode ser averbada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. É essa averbação que faz a matrícula mostrar o imóvel completo.

As duas últimas prorrogações saíram a poucos dias do fim do prazo. Não há garantia de que haverá outra: o prazo que vale hoje é 30 de novembro de 2026.

O que isso muda para você

  • Se o imóvel tem área a mais do que a planta aprovada e foi concluído até julho de 2014, confira agora se ele se enquadra.
  • Reúna matrícula atualizada, IPTU e fotos; as peças técnicas assinadas por profissional levam tempo.
  • Não conte com nova prorrogação: o prazo que vale hoje é 30 de novembro de 2026.

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Fontes

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