Regularização de imóveis
Anistia SP na reta final: o que precisa estar pronto até 30 de novembro
O prazo para pedir a regularização de imóveis construídos até julho de 2014 termina em 30 de novembro de 2026. Veja quem pode pedir, os três caminhos da lei e o que costuma atrasar o pedido.
- Pedidos pela Lei 17.202/2019 podem ser feitos até 30 de novembro de 2026.
- Vale para construções concluídas até 31 de julho de 2014 que não atendem à legislação.
- Documentos de cartório, projetos e laudos costumam ser o que mais demora.
Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

O prazo para pedir a regularização de edificações pela Lei nº 17.202/2019, a chamada Anistia, termina em 30 de novembro de 2026. A data foi fixada pelo Decreto nº 65.481, de 28 de agosto de 2026, que prorrogou o prazo anterior, de 30 de agosto.
A lei vale para edificações concluídas até 31 de julho de 2014 que estão em desacordo com a legislação, como o Código de Obras e a Lei de Zoneamento. Para a lei, a obra está concluída quando as paredes estão erguidas e a cobertura está feita.
Leia tambémAnistia SP: prazo para pedir a regularização é prorrogado até 30 de novembroOs três caminhos da lei
A lei prevê três procedimentos. No automático, residências de padrão baixo e médio que tinham isenção total de IPTU em 2014 são consideradas regulares, sem pedido. No declaratório, para edificações de até 1.500 m² nos casos previstos, o pedido é eletrônico, com documentação assinada por profissional habilitado. No comum, para as demais, a Prefeitura faz a análise técnica completa.
O que costuma atrasar o pedido
Ao justificar as prorrogações, a Prefeitura citou o tempo necessário para obter documentos em cartório e preparar projetos e laudos técnicos. Por isso, quem pretende pedir deve reunir agora a matrícula atualizada, o IPTU e as informações sobre o que foi construído, e encomendar as peças técnicas.
Depois de emitido o documento de regularização, a área construída pode ser averbada na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. É essa averbação que faz a matrícula mostrar o imóvel completo.
As duas últimas prorrogações saíram a poucos dias do fim do prazo. Não há garantia de que haverá outra: o prazo que vale hoje é 30 de novembro de 2026.
O que isso muda para você
- Se o imóvel tem área a mais do que a planta aprovada e foi concluído até julho de 2014, confira agora se ele se enquadra.
- Reúna matrícula atualizada, IPTU e fotos; as peças técnicas assinadas por profissional levam tempo.
- Não conte com nova prorrogação: o prazo que vale hoje é 30 de novembro de 2026.
Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa? A MTC analisa antes de qualquer proposta.
Conversar no WhatsAppFontes
- Catálogo de Legislação Municipal: Decreto nº 65.481/2026(abre em outra aba)
- Catálogo de Legislação Municipal: Lei nº 17.202/2019(abre em outra aba)
- Prefeitura de São Paulo, SMUL: prorrogação até 30 de agosto de 2026 (30/04/2026)(abre em outra aba)
Texto informativo, baseado em atos e publicações oficiais. Os anúncios desta página são de serviços da própria MTC. Para saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa, fale com a equipe técnica da MTC.





