Licença de funcionamento

Evento com mais de 250 pessoas em São Paulo precisa de alvará? Veja quando

Em São Paulo, evento aberto ao público com mais de 250 pessoas depende do Alvará de Autorização da Prefeitura, pedido com pelo menos 30 dias de antecedência. Para um evento no começo de dezembro, o pedido precisa entrar já nos primeiros dias de novembro.

  • Evento público e temporário com mais de 250 pessoas precisa de Alvará de Autorização.
  • O pedido deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência.
  • O alvará vale no máximo 6 meses e pode ser prorrogado uma vez.

Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

Pátio de eventos em São Paulo com palco, cadeiras, gradis e extintor, ao entardecer
Imagem ilustrativa. Espaço de evento sendo montado.

Pelo Decreto municipal nº 49.969/2008, depende de Alvará de Autorização da Prefeitura de São Paulo o evento público e temporário com mais de 250 pessoas. A regra vale para eventos em imóveis públicos ou privados, em edificações e suas áreas externas, como pátios de estacionamento e áreas de lazer, em terrenos vagos e em ruas, praças e parques.

Para o decreto, evento público é o dirigido ao público, com ou sem venda de ingressos, e evento temporário é o realizado em período restrito ou com prazo determinado. A exigência vale tanto para eventos de particulares quanto para os da administração pública.

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Quando o alvará não é preciso

Ficam dispensados os eventos em locais que já têm Alvará de Funcionamento de local de reunião em vigor, desde que o público use só as áreas já licenciadas, a lotação máxima seja controlada e o local não tenha mudado nem recebido estruturas provisórias.

Prazo e documentos

O pedido deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias da data do evento. Entre os documentos estão a descrição do evento, as plantas, o cálculo de lotação e de fluxo de público assinado por profissional habilitado, o contrato com empresa de segurança, o ofício à Polícia Militar e as anuências da CET e de outros órgãos, conforme o caso.

O decreto também pede atestados técnicos ou termos de compromisso, com ART, sobre a estabilidade de palcos, coberturas e arquibancadas, as instalações elétricas e o aterramento, o sistema de segurança contra incêndio e a brigada, a acessibilidade e os limites de ruído.

O Alvará de Autorização vale no máximo 6 meses e pode ser prorrogado uma única vez, por igual período. Se a atividade continuar no local depois disso, o responsável é notificado a pedir o Alvará de Funcionamento. O pedido é feito pelo serviço da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) na internet.

O que isso muda para você

  • Para um evento no começo de dezembro, o pedido precisa ser feito já nos primeiros dias de novembro.
  • Antes de fechar o espaço, pergunte se ele tem Alvará de Funcionamento de local de reunião em vigor e qual é a lotação.
  • Palco, cobertura e instalação elétrica pedem atestado técnico com ART: contrate os profissionais com antecedência.

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Fontes

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