Regularização de imóveis

Comprei um imóvel sem habite-se. E agora?

Sem o habite-se, a construção não é averbada na matrícula e o imóvel aparece só como terreno. Veja os caminhos para regularizar em São Paulo e quando cada um vale.

  • Sem habite-se, o cartório não averba a construção na matrícula.
  • O caminho depende de a obra ter tido alvará e de atender ou não à lei.
  • Obras concluídas até julho de 2014 podem usar a Anistia, com pedido até 30 de novembro de 2026.

Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

Molho de chaves sobre uma pasta de documentos, com uma casa térrea ao fundo pela janela
Imagem ilustrativa. Documentos e chaves de um imóvel.

Em São Paulo, o habite-se hoje se chama Certificado de Conclusão. É ele, ou um documento equivalente da Prefeitura, que o Cartório de Registro de Imóveis usa para averbar a construção na matrícula. Sem a averbação, a matrícula continua mostrando o terreno, e não o imóvel construído.

Quem comprou ou herdou um imóvel nessa situação tem caminhos diferentes, conforme a história da obra. O primeiro passo é descobrir se ela teve alvará na Prefeitura.

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Os caminhos para regularizar

Se a obra foi feita com Alvará de Execução, o caminho é pedir o Certificado de Conclusão, com a declaração de um profissional habilitado. Se foi feita sem licença, mas atende à lei, com até 5% de diferença, o documento é o Certificado de Regularização, que tem o mesmo efeito no cartório.

Se a construção não atende à lei, mas foi concluída até 31 de julho de 2014, ela pode ser regularizada pela Anistia (Lei nº 17.202/2019), com pedidos até 30 de novembro de 2026. Fora desses casos, é preciso adequar a obra à lei antes de pedir a regularização.

Uma exceção no cartório

A Lei de Registros Públicos tem uma exceção: a casa unifamiliar térrea, concluída há mais de 5 anos, em área ocupada por população de baixa renda, pode ser averbada com declaração do proprietário com firma reconhecida, sem o habite-se.

Enquanto a construção não está na matrícula, venda, financiamento e inventário podem travar, porque os documentos não mostram o imóvel como ele é. Em casos extremos, a obra irregular pode ser embargada e levada à Justiça.

O que isso muda para você

  • Peça a certidão da matrícula e veja se a construção está averbada.
  • Descubra na Prefeitura se a obra teve alvará: isso define o caminho.
  • Se a construção é anterior a agosto de 2014, confira o prazo da Anistia, que termina em 30 de novembro de 2026.

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