Regularização de imóveis
CPF do imóvel: o que é o CIB e por que ele já vale em São Paulo
O Cadastro Imobiliário Brasileiro dá a cada imóvel do país um código único, criado pela reforma tributária. Na capital paulista, os imóveis urbanos já estão na primeira fase, de 2026. O dono não paga nada e não precisa pedir: o código sai do cadastro da Prefeitura.
- O CIB é um código único para cada imóvel do país, com 7 caracteres e um dígito.
- Em 2026, a inscrição vale para os imóveis urbanos das capitais, como São Paulo.
- O código é gerado a partir do cadastro da Prefeitura, sem custo para o dono.
Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

A reforma tributária criou um identificador único para os imóveis do país, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de CPF do imóvel. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os imóveis urbanos e rurais sejam inscritos no CIB, que faz parte do Sinter, o sistema nacional de informações territoriais da Receita Federal.
O código tem sete caracteres e um dígito verificador. Segundo a Receita Federal, ele funciona como o CPF das pessoas e o CNPJ das empresas: um número que identifica o mesmo imóvel em qualquer órgão do país.

Quem entra primeiro
A lei deu prazos diferentes. Em 12 meses, os cartórios, os órgãos federais e as capitais dos Estados tinham de adotar o código nos seus sistemas; em 24 meses, os demais municípios. Pela Receita Federal, em 2026 só os imóveis urbanos das capitais e do Distrito Federal estão obrigados à inscrição. Nos outros municípios, a obrigação começa em janeiro de 2027.
Os prazos da lei
| Quem | Prazo para adotar o CIB |
|---|---|
| Cartórios e órgãos federais | 12 meses (janeiro de 2026) |
| Capitais e Distrito Federal | 12 meses (janeiro de 2026) |
| Órgãos estaduais e demais municípios | 24 meses (janeiro de 2027) |
O dono não precisa pedir o código nem pagar por ele. A Prefeitura envia ao Sinter os dados do cadastro imobiliário, o mesmo do IPTU, e o sistema cria o CIB. Por isso, a Receita orienta o cidadão a manter o cadastro do imóvel atualizado na Prefeitura.
Onde o código vai aparecer
A Receita Federal informa que o CIB será exigido aos poucos no registro do imóvel em cartório, no pagamento de impostos sobre o imóvel, no alvará de construção, no cadastro e na regularização de obra na Receita e na locação e venda de imóveis. A lei também manda que o código conste de todos os documentos de obra emitidos pelo município, e a própria obra passa a ter identificação no mesmo cadastro.
O CIB não substitui o cartório: escrituras, registros e certidões continuam sendo feitos lá, com o código como identificador. Para saber se o imóvel já tem CIB, a consulta é feita na Plataforma Sinter. Se o código não aparecer e for necessário, o caminho é pedir à Prefeitura que envie os dados do imóvel.
O que isso muda para você
- Confira se os dados do imóvel no IPTU estão certos, como área, endereço e uso: é deles que sai o CIB.
- Quem vai vender, financiar ou regularizar uma obra deve contar com o código nos próximos documentos.
- O CIB é gratuito. Desconfie de quem cobrar para gerar o código.
Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa? A MTC analisa antes de qualquer proposta.
Conversar no WhatsAppFontes
- Receita Federal: perguntas frequentes sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)(abre em outra aba)
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 265, 266 e 269 (Planalto)(abre em outra aba)
- Receita Federal: sobre o CIB e o Sinter(abre em outra aba)
Texto informativo, baseado em atos e publicações oficiais. Os anúncios desta página são de serviços da própria MTC. Para saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa, fale com a equipe técnica da MTC.





