Regularização de imóveis

CPF do imóvel: o que é o CIB e por que ele já vale em São Paulo

O Cadastro Imobiliário Brasileiro dá a cada imóvel do país um código único, criado pela reforma tributária. Na capital paulista, os imóveis urbanos já estão na primeira fase, de 2026. O dono não paga nada e não precisa pedir: o código sai do cadastro da Prefeitura.

  • O CIB é um código único para cada imóvel do país, com 7 caracteres e um dígito.
  • Em 2026, a inscrição vale para os imóveis urbanos das capitais, como São Paulo.
  • O código é gerado a partir do cadastro da Prefeitura, sem custo para o dono.

Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

Mapa cadastral de um quarteirão sobre a mesa, com lupa, chaves e pasta de documentos
Imagem ilustrativa. Mapa cadastral de um quarteirão.

A reforma tributária criou um identificador único para os imóveis do país, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de CPF do imóvel. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que os imóveis urbanos e rurais sejam inscritos no CIB, que faz parte do Sinter, o sistema nacional de informações territoriais da Receita Federal.

O código tem sete caracteres e um dígito verificador. Segundo a Receita Federal, ele funciona como o CPF das pessoas e o CNPJ das empresas: um número que identifica o mesmo imóvel em qualquer órgão do país.

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Quem entra primeiro

A lei deu prazos diferentes. Em 12 meses, os cartórios, os órgãos federais e as capitais dos Estados tinham de adotar o código nos seus sistemas; em 24 meses, os demais municípios. Pela Receita Federal, em 2026 só os imóveis urbanos das capitais e do Distrito Federal estão obrigados à inscrição. Nos outros municípios, a obrigação começa em janeiro de 2027.

Os prazos da lei

QuemPrazo para adotar o CIB
Cartórios e órgãos federais12 meses (janeiro de 2026)
Capitais e Distrito Federal12 meses (janeiro de 2026)
Órgãos estaduais e demais municípios24 meses (janeiro de 2027)

O dono não precisa pedir o código nem pagar por ele. A Prefeitura envia ao Sinter os dados do cadastro imobiliário, o mesmo do IPTU, e o sistema cria o CIB. Por isso, a Receita orienta o cidadão a manter o cadastro do imóvel atualizado na Prefeitura.

Onde o código vai aparecer

A Receita Federal informa que o CIB será exigido aos poucos no registro do imóvel em cartório, no pagamento de impostos sobre o imóvel, no alvará de construção, no cadastro e na regularização de obra na Receita e na locação e venda de imóveis. A lei também manda que o código conste de todos os documentos de obra emitidos pelo município, e a própria obra passa a ter identificação no mesmo cadastro.

O CIB não substitui o cartório: escrituras, registros e certidões continuam sendo feitos lá, com o código como identificador. Para saber se o imóvel já tem CIB, a consulta é feita na Plataforma Sinter. Se o código não aparecer e for necessário, o caminho é pedir à Prefeitura que envie os dados do imóvel.

O que isso muda para você

  • Confira se os dados do imóvel no IPTU estão certos, como área, endereço e uso: é deles que sai o CIB.
  • Quem vai vender, financiar ou regularizar uma obra deve contar com o código nos próximos documentos.
  • O CIB é gratuito. Desconfie de quem cobrar para gerar o código.

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Fontes

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