Segurança das edificaçõesLeitura de 2 min

Federal: projeto que torna obrigatória a inspeção predial avança no Senado

O PL 159/2026 cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), com a primeira inspeção 10 anos depois do habite-se e as seguintes a cada 10 anos.

Prédio residencial novo em São Paulo, com uma plataforma de manutenção suspensa na fachada
Imagem ilustrativa. Edifício residencial.

A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou em 7 de abril de 2026 o Projeto de Lei nº 159/2026, que torna obrigatória a inspeção periódica das edificações em todo o país. O texto é o substitutivo da Câmara dos Deputados a um projeto do Senado (PLS 491/2011) e teve como relator o senador Jorge Seif.

Cada inspeção resulta no Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite), que registra as condições de uso e de manutenção do imóvel, aponta falhas e anomalias e classifica os problemas por prioridade técnica. O laudo é feito por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica.

No campo técnico, a inspeção predial já tem norma própria: a ABNT NBR 16747, publicada em 2020, que define diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento da atividade. O projeto transforma a inspeção em obrigação legal, com periodicidade definida.

A primeira inspeção deve acontecer dez anos depois do habite-se ou documento equivalente e, depois, a cada dez anos. O órgão responsável pela fiscalização pode exigir prazos menores conforme o tipo, a idade e o estado do imóvel. A contratação cabe ao proprietário ou a quem administra o imóvel, como o síndico nos condomínios.

Periodicidade e responsáveis

ItemRegra prevista no texto
Primeira inspeção10 anos após o habite-se ou documento equivalente
Inspeções seguintesA cada 10 anos
Prazos menoresPodem ser exigidos pelo órgão fiscalizador, conforme tipo, idade e estado do imóvel
ContrataçãoProprietário ou administrador, como o síndico em condomínios
Vigência180 dias após a publicação da lei

Ficam de fora as residências unifamiliares, as barragens e os estádios de futebol, que têm legislação própria. Quem não cumprir pode receber multa, ter atividades não residenciais suspensas e ter licenças suspensas ou canceladas. Pelo texto, as regras passam a valer 180 dias depois da publicação da lei.

O projeto está pronto para votação no Plenário do Senado. Por ser um projeto de lei, as regras só passam a valer se ele for aprovado e sancionado.

Fontes

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