Segurança e Bombeiros · Prefeitura de São Paulo

Certificado de Manutenção

Comprovação à Prefeitura de que o sistema de segurança contra incêndio do prédio continua como foi aprovado, com a FICAM e os atestados das instalações.

Sala técnica de prédio com central de alarme de incêndio, hidrante e extintor com etiquetas de inspeção, e um carrinho com checklist, multímetro e ferramentas

Resposta rápida

Certificado de Manutenção em São Paulo, em poucas linhas

O Certificado de Manutenção comprova à Prefeitura de São Paulo que o sistema de segurança contra incêndio de uma edificação existente continua nas condições já aprovadas. É pedido por edificações não residenciais que têm AVS, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou Certificado de Segurança e não mudaram. Para a licença de funcionamento, o documento de segurança pode ter no máximo 5 anos, e antes do pedido é preciso registrar a FICAM.

Atualizado em pela equipe técnica da MTC, com base nas normas citadas nesta página.

Renovação
A cada 5 anos, para fins de licenciamento
Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Certificado de Manutenção(abre em outra aba)
Antes do pedido
Registro da FICAM, a ficha do cadastro de manutenção
Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): registro da FICAM(abre em outra aba)

O que é o Certificado de Manutenção

O Certificado de Manutenção é o documento da Prefeitura de São Paulo que comprova que o sistema de segurança contra incêndio de uma edificação existente continua nas condições já aprovadas. Ele vale para prédios não residenciais que já têm um documento de segurança, como o AVS, o Certificado de Conclusão ou o Certificado de Segurança.

Para a licença de funcionamento, esse documento de segurança pode ter no máximo 5 anos. Por isso, o prédio com AVS ou habite-se antigo precisa do Certificado de Manutenção para que as empresas instaladas nele continuem tirando a licença. O pedido começa pelo registro da FICAM, a ficha do cadastro de manutenção.

A MTC confere o documento anterior, organiza a FICAM e os atestados das instalações com os profissionais de cada área, assina a declaração das condições do prédio e acompanha o pedido até a emissão.

O que a MTC faz

  • Conferência do documento anterior

    AVS, habite-se ou Certificado de Segurança e o que mudou desde então.

  • Registro da FICAM

    Ficha do cadastro de manutenção, com o sistema instalado e o responsável.

  • Atestados das instalações

    Elétrica, para-raios, brigada e equipamentos, com profissionais habilitados.

  • Pedido e comunique-se

    Envio à Prefeitura e resposta às exigências até a emissão.

Entenda em uma imagem

O ciclo de 5 anos do documento de segurança

  1. 1

    Documento de segurança

    AVS, Certificado de Conclusão ou Certificado de Segurança do prédio.

  2. 2

    5 anos depois

    Para a licença de funcionamento, o documento passa do limite.

  3. 3

    FICAM

    Registro do cadastro de manutenção, com o sistema e o responsável.

  4. 4

    Certificado de Manutenção

    Atestados das instalações e declaração do prédio com ART.

  5. 5

    Licença de funcionamento

    As empresas do prédio voltam a usar o documento de segurança.

O prédio foi reformado ou mudou de uso? Aí não é caso de manutenção: o caminho é o Certificado de Segurança.

Esquema ilustrativo, com base no Decreto 32.963/1993, no Decreto 49.969/2008 (art. 26) e na página do Certificado de Manutenção da Prefeitura. Prédio residencial está fora da exigência.

O que a Prefeitura pede para renovar

Faltando um deles, o pedido recebe comunique-se ou é indeferido.
  1. 01 · Documento anteriorAVS, Certificado de Conclusão ou de Segurança
  2. 02 · FICAMRegistro feito antes do pedido
  3. 03 · InstalaçõesAtestados de elétrica e para-raios com ART
  4. 04 · IncêndioAVCB vigente ou atestado dos equipamentos
Quando o certificado costuma ser pedido:AVS ou habite-se com mais de 5 anosLicença de empresa no prédioComunique-se da PrefeituraTroca do responsável pelo prédioVenda ou locaçãoIntimação da fiscalização

Qual documento o seu prédio precisa?

A Prefeitura separa os casos pelo documento de segurança que o prédio já tem e pelo que mudou desde então. Confira o seu:

  1. 1O prédio é residencial

    Fora da exigência do Certificado de Manutenção.

  2. 2Não residencial com AVS, Certificado de Conclusão, Auto de Regularização ou Certificado de Segurança de mais de 5 anos, sem mudanças

    Registrar a FICAM e pedir o Certificado de Manutenção.

  3. 3Não residencial sem documento de segurança, ou que foi reformado ou mudou de uso

    Pedir o Certificado de Segurança pelo Aprova Digital.

  4. 4Tem Cadastro do Sistema Especial de Segurança de mais de 5 anos

    Pedir a Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança.

O Certificado de Manutenção trata do sistema contra incêndio. O elevador tem cadastro próprio, com o Relatório de Inspeção Anual (RIA) feito pela empresa conservadora.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): segurança de uso das edificações (fluxograma)(abre em outra aba)

Por que manter o Certificado de Manutenção

Do documento antigo ao prédio em dia

Toque num problema para ver como ele é resolvido.

O que acontece sem a manutenção em dia

Muitos prédios ficam anos com o AVS ou o habite-se antigo, até que uma licença de funcionamento é negada ou chega uma intimação. Mesmo depois da intimação, o pedido ainda pode ser feito.

  1. 1

    Documento antigo

    O documento de segurança passa de 5 anos e deixa de servir para a licença.

    O que dá para fazer

    Registrar a FICAM e reunir os atestados das instalações.

  2. 2

    Comunique-se

    No pedido, a Prefeitura publica exigências com prazo de 30 dias, prorrogável uma vez.

    O que dá para fazer

    Responder com os documentos dentro do prazo.

  3. 3

    Intimação e multa

    Sem cadastro e manutenção, a fiscalização dá 30 dias para o pedido; depois vem a multa.

    O que dá para fazer

    Protocolar o pedido e apresentar o andamento.

  4. 4

    Perda do documento

    Sistema inoperante e obras não feitas tiram a validade do documento de segurança.

    O que dá para fazer

    Fazer as obras com Laudo Técnico de Segurança e pedir de novo.

Além da Prefeitura: onde a manutenção atrasada aparece

Para as empresas do prédio

  • Licença negadaSem documento de segurança válido, a licença não sai.
  • Contratos em riscoLocatários dependem da licença para funcionar.

Na segurança

  • Equipamento paradoSem manutenção, o sistema falha justamente na emergência.
  • Responsável pelo usoQuem consta na FICAM responde pela manutenção.

No valor do imóvel

  • Locação mais difícilEmpresas evitam prédio com pendência.
  • Venda mais lentaComprador pede a documentação em dia.

AVS ou habite-se com mais de 5 anos? Veja se o prédio precisa renovar.

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O que a manutenção em dia traz para o prédio

  • Licenças liberadas

    Empresas do prédio tiram e renovam a licença.

  • Sistema conferido

    Instalações vistoriadas e com atestado.

  • Documento preservado

    O AVS ou o habite-se do prédio continua valendo.

  • Sem multa

    Cadastro e manutenção em dia na Prefeitura.

  • Responsável registrado

    A FICAM deixa claro quem cuida da manutenção.

  • Imóvel valorizado

    Prédio com documentos em dia aluga melhor.

Quando é preciso

  • Documento de segurança com mais de 5 anos
  • Empresa do prédio pedindo licença de funcionamento
  • Comunique-se ou intimação da Prefeitura
  • Troca do responsável pelo uso do prédio
  • Venda ou locação do imóvel

Documentos que ajudam a começar

Não precisa ter todos. A equipe indica o que falta.

  • AVS, Certificado de Conclusão ou Certificado de Segurança
  • Matrícula ou documento de propriedade
  • Ata de eleição do síndico ou contrato social
  • AVCB vigente, se houver
  • Atestados das instalações, se houver

Como conduzimos o processo

  1. 1

    Análise inicial

    Documento anterior e o que mudou no prédio.

  2. 2

    FICAM

    Registro do cadastro de manutenção.

  3. 3

    Atestados

    Elétrica, para-raios, brigada e equipamentos.

  4. 4

    Declaração e pedido

    Condições do prédio com ART e envio.

  5. Emissão

    Acompanhamento até o certificado sair.

Importante
  • Prédio residencial não precisa do Certificado de Manutenção.
  • Os atestados de elétrica e para-raios são de engenheiro eletricista; a MTC organiza com parceiros.
  • Se o prédio foi reformado ou mudou de uso, o caminho é o Certificado de Segurança.

Perguntas sobre Certificado de Manutenção

As dúvidas que mais chegam à equipe e às buscas, com a resposta e a fonte.

Ver todas as dúvidas

É o documento que comprova que o sistema de segurança contra incêndio de uma edificação existente continua nas condições aprovadas pela Prefeitura.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Certificado de Manutenção (abre em outra aba)

Para fins de licenciamento, ele é renovado a cada 5 anos. O Decreto 49.969/2008 aceita, na licença de funcionamento, documentos de segurança com no máximo 5 anos.

Fonte: Decreto nº 49.969/2008 (licença de funcionamento) (abre em outra aba)

Edificação residencial está fora da exigência. Condomínio comercial ou de escritórios que tem documento de segurança anterior se enquadra.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Certificado de Manutenção (abre em outra aba)

É a Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção do Sistema de Segurança, com o uso do prédio, o sistema instalado e o responsável pela manutenção. Ela é registrada antes do pedido do certificado e atualizada em caso de venda, mudança de uso ou troca do responsável.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): registro da FICAM (abre em outra aba)

O AVCB é do Corpo de Bombeiros, órgão estadual. O Certificado de Manutenção é da Prefeitura. O AVCB vigente é um dos documentos aceitos no pedido do certificado.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Certificado de Manutenção (abre em outra aba)

A declaração das condições do prédio é assinada pelo responsável pelo uso e por profissional habilitado, com ART ou RRT. Os atestados de elétrica e de para-raios são de engenheiro eletricista.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Certificado de Manutenção (abre em outra aba)

Não. Ele trata do sistema contra incêndio. O elevador tem cadastro próprio e Relatório de Inspeção Anual (RIA), feito pela empresa conservadora; o RIA só entra como anexo quando o prédio tem elevador.

Fonte: Lei nº 10.348/1987 (elevadores e Relatório de Inspeção Anual) (abre em outra aba)

A Prefeitura pode intimar o responsável a pedir o cadastro e a manutenção em 30 dias. Se não atender, aplica as multas do Anexo III do Código de Obras.

Fonte: Decreto nº 57.776/2017, que regulamenta o Código de Obras (abre em outra aba)
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