Segurança das edificações

Lei paulista garante ao morador o direito de instalar carregador de carro elétrico na vaga do condomínio

A Lei estadual nº 18.403/2026 permite instalar a estação de recarga na vaga privativa, com profissional habilitado e ART ou RRT. O condomínio só pode recusar com justificativa técnica.

  • O condômino pode instalar, por conta própria, um carregador na sua vaga privativa.
  • A instalação exige profissional habilitado, com ART ou RRT, e as normas da ABNT e da distribuidora.
  • Prédios com projeto aprovado depois da lei devem prever capacidade elétrica para recarga.

Por Redação MTC ServiçosLeitura de 2 min

Carro elétrico carregando num carregador de parede, na vaga de uma garagem de condomínio
Imagem ilustrativa. Recarga de veículo elétrico em garagem de condomínio.

O Estado de São Paulo passou a garantir ao condômino o direito de instalar, às suas custas, uma estação de recarga individual para veículos elétricos na vaga de garagem privativa, em edificações residenciais e comerciais. A regra está na Lei estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, retificada no Diário Oficial de 20 de fevereiro, e vale desde a publicação.

O que a instalação exige

Pelo art. 1º, a instalação precisa ser compatível com a carga elétrica da unidade, seguir as normas da distribuidora de energia e da ABNT, ser feita por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), e ser comunicada formalmente ao condomínio, com antecedência.

Leia tambémFederal: projeto que torna obrigatória a inspeção predial avança no Senado

O papel do condomínio

A convenção do condomínio pode definir a forma de comunicação, os padrões técnicos e a responsabilidade por danos e pelo consumo de energia. O que ela não pode é proibir a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança documentada. Se a recusa for imotivada ou discriminatória, o morador pode levar o caso aos órgãos públicos competentes.

Para prédios novos, o art. 2º determina que os empreendimentos com projeto aprovado depois da lei prevejam, no sistema elétrico, capacidade mínima para estações de recarga futuras. Os detalhes técnicos dependem de regulamentação do Poder Executivo.

As regras dos Bombeiros

No Corpo de Bombeiros, as regras de recarga em garagens já estão em vigor. A Portaria CCB-003/970/2026, de 17 de março de 2026, incluiu na Instrução Técnica nº 41 os itens sobre os sistemas de alimentação de veículos elétricos. A responsabilidade pela instalação fica com o responsável técnico ou a empresa instaladora, que devem seguir as normas ABNT NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851-1.

Entre as exigências estão circuito exclusivo com disjuntor e dispositivo DR de 30 mA para cada carregador, proteção contra surtos, pontos de desligamento de emergência e a proibição de carregar o carro em tomadas comuns, adaptadores ou extensões. Nas edificações existentes, esses itens passam a ser cobrados na renovação do AVCB.

O que isso muda para você

  • Antes de instalar, peça a um profissional habilitado a análise da carga elétrica da unidade e a ART ou o RRT da instalação.
  • Comunique o condomínio por escrito e com antecedência, como a lei exige.
  • Síndicos que forem negar um pedido precisam de justificativa técnica ou de segurança documentada.
  • Na renovação do AVCB, os Bombeiros passam a conferir os carregadores instalados, conforme a IT-41.

Quer saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa? A MTC analisa antes de qualquer proposta.

Conversar no WhatsApp

Fontes

Texto informativo, baseado em atos e publicações oficiais. Os anúncios desta página são de serviços da própria MTC. Para saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa, fale com a equipe técnica da MTC.

Recebeu notificação, multa ou exigência?

Mande a foto do documento. A MTC analisa antes de qualquer proposta.

Conversar no WhatsApp
LigarFalar no WhatsApp