Licenciamento ambientalLeitura de 2 min
CETESB adapta o licenciamento ambiental à nova Lei Geral do Licenciamento
A Resolução nº 017/2026/P padroniza a validade das licenças ambientais no Estado de São Paulo, de acordo com a Lei Federal nº 15.190/2025.

A CETESB publicou em 2 de abril de 2026 a Resolução nº 017/2026/P, de 20 de março, que adequa os procedimentos do Estado aos artigos 6º, 7º, 17 e 42 a 46 da Lei Federal nº 15.190/2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, em vigor desde 4 de fevereiro de 2026. A resolução também trata da aplicação da Lei Federal nº 15.300/2025.
A resolução padroniza a validade das licenças expedidas pela CETESB. Para as atividades do regulamento estadual (Decreto nº 8.468/1976), a Licença Prévia vale três anos, e a Licença de Operação de empreendimentos com fator de complexidade W de 4,5 e 5 vale cinco anos.
Validade das licenças
| Licença | Validade |
|---|---|
| Licença Prévia (LP) | 3 a 6 anos |
| Licença de Instalação (LI) ou LP e LI juntas | 3 a 6 anos |
| Licença de Operação (LO) ou LI e LO juntas | 5 a 10 anos |
| Licença por Adesão e Compromisso (LAC) | 5 a 10 anos |
Licenças emitidas depois de 4 de fevereiro de 2026 com prazo diferente do previsto terão a validade corrigida, de ofício ou a pedido do interessado. As licenças emitidas antes dessa data mantêm os prazos originais.
Novos deveres ou condicionantes da lei federal só podem ser exigidos de processos em curso depois de concluída a etapa atual: a emissão da licença ou o indeferimento definitivo, para pedidos em análise; ou o cumprimento das obrigações da licença vigente ou o fim da sua validade, o que vier primeiro.
A renovação das licenças depende do pagamento de novo preço de análise. Pela lei federal, quando a renovação é pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão final do órgão.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) só será aplicada depois de regulamentação específica. Até lá, essas atividades seguem as modalidades comuns do licenciamento estadual.
A resolução também deixa de exigir, no licenciamento da CETESB, a certidão municipal de uso e ocupação do solo. Em troca, as licenças passam a trazer a condicionante de que a legislação municipal de zoneamento continua valendo.
Fontes
- CETESB, Resolução nº 017/2026/P (Diário Oficial do Estado, 02/04/2026)(abre em outra aba)
- Lei Federal nº 15.190/2025, art. 7º (renovação com 120 dias de antecedência)(abre em outra aba)
- Trench Rossi Watanabe, alerta jurídico de 7 de abril de 2026(abre em outra aba)
Texto informativo, baseado em atos e publicações oficiais. Para saber como isso se aplica ao seu imóvel ou empresa, fale com a equipe técnica da MTC.



