Lotes e urbanismo · Prefeitura de São Paulo

Zoneamento e consulta de viabilidade

Consulta do zoneamento e da atividade no endereço antes de alugar ou comprar, com o documento oficial da Prefeitura quando preciso.

Mapa de zoneamento impresso com quarteirões coloridos por zona, um alfinete vermelho marcando um lote, uma lupa e um contrato de aluguel ao lado

Resposta rápida

Zoneamento e consulta de viabilidade em São Paulo, em poucas linhas

O zoneamento de São Paulo é a Lei 16.402/2016, revisada pela Lei 18.081/2024, que define as zonas e os usos permitidos em cada uma. Antes de alugar ou comprar, a zona do lote pode ser vista no GeoSampa, que é só indicativo, e a atividade pode ser testada pelo CNAE na consulta de viabilidade, gratuita. Para uma resposta formal antes de instalar a atividade existe o Termo de Consulta de Funcionamento, válido por 60 dias. A Certidão de Uso e Ocupação do Solo deixou de ser exigida no licenciamento ambiental.

Atualizado em pela equipe técnica da MTC, com base nas normas citadas nesta página.

Termo de Consulta
Facultativo, antes de instalar; vale 60 dias
Fonte: Decreto nº 49.969/2008 (licença de funcionamento)(abre em outra aba)
Uso não permitido
5 dias úteis para encerrar a atividade
Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016(abre em outra aba)

O que é o zoneamento

O zoneamento é a lei que define o que pode funcionar em cada lote da cidade. Em São Paulo, é a Lei 16.402/2016, revisada pela Lei 18.081/2024: ela divide a cidade em zonas e diz, para cada uma, quais usos são permitidos e qual nível de incômodo à vizinhança é aceito.

É por causa dele que uma empresa pode ter a licença negada ou ser multada logo depois de alugar o ponto. A atividade não permitida no endereço recebe intimação para encerrar em 5 dias úteis, multa e, depois, interdição. Por isso a consulta vem antes da assinatura do contrato.

A MTC consulta a zona do lote, confere se o CNAE da atividade é permitido, verifica a situação da edificação e, quando há dúvida, pede o documento oficial à Prefeitura. Para atividades antigas, avalia se cabe o uso tolerado.

O que a MTC faz

  • Zona do lote

    Consulta pelo IPTU e conferência dos parâmetros da zona.

  • Atividade no endereço

    Viabilidade do CNAE e categoria nR1, nR2 ou nR3.

  • Documento oficial

    Termo de Consulta, Ficha Técnica ou consulta à Prefeitura, quando preciso.

  • Uso antigo

    Análise do uso tolerado para atividades anteriores à lei.

Entenda em uma imagem

Quatro conferências antes de assinar o contrato

  1. 1

    Zona do lote

    Pelo setor, quadra e lote do IPTU.

  2. 2

    Categoria da atividade

    O CNAE define se o uso é nR1, nR2, nR3 ou industrial.

  3. 3

    A zona aceita o uso?

    Cada zona tem a sua lista de usos permitidos.

  4. 4

    Imóvel e incômodo

    Edificação regular e ruído e emissões dentro do limite da zona.

Passou nas quatro? A licença de funcionamento pode ser pedida. Se a zona não aceita o uso, o caminho é outro endereço, salvo se a atividade já funcionava antes da lei e cabe o uso tolerado.

Esquema ilustrativo, com base na Lei 16.402/2016 (arts. 96, 135 e 136) e no Decreto 57.378/2016, que enquadra as atividades pelo CNAE.
Quando a consulta costuma ser feita:Antes de alugar o pontoAntes de comprar o imóvelAbertura de empresaMudança de atividadeLicença negadaMulta por uso não permitido

Qual consulta serve para o seu caso

A Prefeitura tem consultas diferentes para cada pergunta. Ache a sua e veja o caminho.

  1. 1Quero saber a zona do imóvel antes de alugar ou comprar

    GeoSampa, pelo setor, quadra e lote do IPTU. A resposta é indicativa.

  2. 2Quero saber se a minha atividade pode funcionar no endereço

    Consulta de viabilidade, gratuita, com o número do IPTU e o CNAE.

  3. 3Quero uma resposta formal antes de instalar a atividade

    Termo de Consulta de Funcionamento, válido por 60 dias para seguir com a licença.

  4. 4Vou fazer obra ou reforma

    Ficha Técnica, com o zoneamento e as restrições do lote.

  5. 5A atividade já funcionava antes da lei atual

    Avaliar o uso tolerado: permitido na época, edificação regular e incômodo dentro do limite.

  6. 6Vou pedir licença ambiental

    A Certidão de Uso e Ocupação do Solo não é mais exigida para isso.

A consulta pelo mapa é indicativa: a própria Prefeitura diz que cabe a ela certificar as informações do GeoSampa.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Ficha Técnica e consulta no GeoSampa(abre em outra aba)

Por que consultar antes

Do ponto alugado no escuro à escolha segura

Toque num problema para ver como ele é resolvido.

O que acontece com a atividade no endereço errado

O problema costuma aparecer depois do contrato assinado e da reforma feita: no pedido de licença ou numa fiscalização. Os prazos da lei para quem funciona sem licença são curtos e não podem ser prorrogados.

  1. 1

    Licença negada ou fiscalização

    A atividade não passa na viabilidade ou o fiscal encontra o uso irregular.

    O que dá para fazer

    Conferir a zona, o CNAE e se cabe o uso tolerado.

  2. 2

    Multa e intimação

    Atividade não permitida: 5 dias úteis para encerrar. Permitida, sem licença: 30 dias.

    O que dá para fazer

    Defesa no prazo e pedido da licença, quando a atividade é permitida.

  3. 3

    Nova multa e interdição

    Intimação não atendida leva a nova multa e ao lacre.

    O que dá para fazer

    Regularizar, mudar a atividade ou mudar de endereço.

  4. 4

    Lacre desrespeitado

    Multa renovada a cada 15 dias e inquérito por desobediência.

    O que dá para fazer

    Encerrar a atividade no local e licenciar em outro endereço.

Além da Prefeitura: o que o endereço errado custa

No contrato

  • Aluguel sem usoO contrato segue, mas a empresa não funciona.
  • Reforma perdidaObra feita para uma atividade não permitida.

Nos negócios

  • Abertura atrasadaSem licença, a empresa não começa.
  • Clientes perdidosPonto fechado pela fiscalização.

Nas finanças

  • MultasCalculadas pela área ocupada pela atividade.
  • Mudança forçadaNovo ponto, nova reforma e nova licença.

Vai alugar ou comprar? Consulte o zoneamento antes de assinar.

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O que a consulta antes traz

  • Endereço certo

    A atividade é permitida no lote.

  • Licença viável

    O pedido começa sem surpresa.

  • Contrato seguro

    Aluguel ou compra com a resposta em mãos.

  • Reforma no lugar certo

    Investimento no ponto que pode funcionar.

  • Resposta oficial

    Documento da Prefeitura quando há dúvida.

  • Uso antigo protegido

    Uso tolerado avaliado antes de mudar algo.

Quando é preciso

  • Antes de alugar um ponto comercial
  • Antes de comprar um imóvel para a empresa
  • Abertura ou mudança de atividade
  • Licença negada por zoneamento
  • Multa por uso não permitido

Documentos que ajudam a começar

Não precisa ter todos. A equipe indica o que falta.

  • Número do IPTU (setor, quadra e lote)
  • Endereço completo
  • CNAE e descrição da atividade
  • Área que a atividade vai ocupar
  • Habite-se ou planta do imóvel, se houver

Como conduzimos o processo

  1. 1

    Zona do lote

    Consulta pelo IPTU.

  2. 2

    Atividade

    CNAE e categoria do uso.

  3. 3

    Imóvel

    Situação da edificação.

  4. 4

    Documento oficial

    Pedido à Prefeitura, quando preciso.

  5. Parecer

    Resultado e próximos passos.

Importante
  • A consulta pelo mapa da internet é indicativa; quem certifica é a Prefeitura.
  • O Termo de Consulta de Funcionamento só vale se for pedido antes de instalar a atividade.
  • Desde 2026, a Certidão de Uso e Ocupação do Solo não é exigida no licenciamento ambiental.

Perguntas sobre Zoneamento e consulta de viabilidade

As dúvidas que mais chegam à equipe e às buscas, com a resposta e a fonte.

Ver todas as dúvidas

Pelo GeoSampa, informando o setor, a quadra e o lote do IPTU. A consulta é gratuita e mostra a zona e os parâmetros, mas tem valor indicativo.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Ficha Técnica e consulta no GeoSampa (abre em outra aba)

Não. A Prefeitura diz que as informações do GeoSampa são apenas indicativas e que cabe a ela certificá-las. Para projeto, o documento oficial é a Ficha Técnica.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): Ficha Técnica e consulta no GeoSampa (abre em outra aba)

Pela consulta de viabilidade, com o número do IPTU e o CNAE da atividade. A análise é automática e gratuita e diz se a atividade é permitida no local.

Fonte: SP156: abertura de empresa e consulta de viabilidade (abre em outra aba)

São categorias de uso não residencial: nR1 é compatível com a vizinhança residencial, nR2 é tolerável a ela e nR3 é especial ou incômodo. Cada zona diz quais categorias aceita.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (abre em outra aba)

É uma análise prévia, facultativa, sobre a possibilidade de instalar a atividade no imóvel. Só pode ser pedido antes de instalar a atividade, vale 60 dias e não substitui a licença de funcionamento.

Fonte: Decreto nº 49.969/2008 (licença de funcionamento) (abre em outra aba)

Pode, como uso tolerado, se a atividade foi instalada antes da lei, era permitida na época, a edificação é regular e o incômodo à vizinhança está dentro dos limites.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (abre em outra aba)

Não. A Resolução CETESB 017/2026/P deixou de exigir a certidão municipal de uso e ocupação do solo; a licença sai com a condicionante de cumprir o zoneamento.

Fonte: Resolução CETESB nº 017/2026/P (abre em outra aba)

Ela ficou restrita: o pedido feito só para o licenciamento ambiental é declarado prejudicado, salvo pedido específico do órgão ambiental ou ressalva de certidão anterior.

Fonte: Portaria SMUL nº 87/2026 (Certidão de Uso e Ocupação do Solo) (abre em outra aba)
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