Lotes e urbanismo · Prefeitura e cartório

Remembramento ou unificação de lotes

Unificação de dois ou mais lotes vizinhos em um só, com documentação, projeto e acompanhamento na Prefeitura e no cartório.

Vista aérea de dois terrenos vizinhos separados por um muro, entre casas

Resposta rápida

Remembramento ou unificação de lotes em São Paulo, em poucas linhas

Remembramento, ou unificação de lotes, é a união de lotes vizinhos para formar um só. Em São Paulo, se a área total ficar em até 20.000 m², não precisa de alvará da Prefeitura e a unificação é feita no cartório, com os lotes do mesmo proprietário. Acima disso, o alvará é pedido na SMUL. Lotes de ZER não podem ser unidos a lotes de outras zonas.

Atualizado em pela equipe técnica da MTC, com base nas normas citadas nesta página.

Sem alvará
Área total resultante até 20.000 m²
Fonte: Decreto nº 57.558/2016 (parcelamento do solo)(abre em outra aba)
Área máxima de lote
20.000 m² e 150 m de frente (menor em algumas zonas)
Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (Quadro 2A)(abre em outra aba)
No cartório
Fusão das matrículas de lotes do mesmo dono
Fonte: Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973(abre em outra aba)

O que é o remembramento

Remembramento, ou unificação, é juntar dois ou mais lotes vizinhos em um único lote, com uma só matrícula e um só cadastro de IPTU.

É comum quando o proprietário compra o terreno ao lado para ampliar a casa, o comércio ou o galpão. Às vezes a construção já passou da divisa, e a obra fica impossível de regularizar enquanto os lotes forem separados.

A MTC confere as matrículas, os proprietários e os ônus de cada lote, prepara o projeto de unificação e acompanha o pedido na Prefeitura e no cartório.

O que a MTC faz

  • Análise documental

    Conferimos matrículas, proprietários e ônus de cada lote.

  • Levantamento

    Medição e confrontações do novo lote.

  • Projeto de unificação

    Peças técnicas para a Prefeitura.

  • Nova matrícula

    Acompanhamento no cartório até o registro.

Entenda em uma imagem

Como dois lotes viram um

ANTES250m²250m²ABunirDEPOIS500 m²RUA2 lotes2 matrículas1 lote1 matrícula
  1. 1Os lotes precisam ser vizinhos e do mesmo proprietário.
  2. 2Até 20.000 m² no total, a unificação é feita direto no cartório, sem alvará.
  3. 3Acima disso, o alvará é pedido na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento.
  4. 4Lote de ZER não pode ser unido a lote de outra zona.
Esquema ilustrativo, com base no Decreto 57.558/2016 e na Lei 16.402/2016. O lote resultante não pode passar da área máxima da zona.

O que precisa estar em ordem para unificar

Se um deles estiver pendente, a unificação trava.
  1. 01 · VizinhançaLotes com divisa em comum
  2. 02 · ProprietáriosMesmo dono ou acordo entre eles
  3. 03 · ÔnusHipotecas e penhoras analisadas
  4. 04 · MatrículasRegistros atualizados de cada lote
Situações que mais levam ao remembramento:Compra do lote vizinhoConstrução sobre a divisaProjeto maiorGalpão em dois lotesPreparar a vendaSimplificar o IPTU

Até onde os lotes podem crescer, por zona

Unir lotes tem limite: o lote resultante não pode passar da frente e da área máximas da zona. Os números são do Quadro 2A da Lei de Zoneamento.

ZonaFrente máximaÁrea máxima
ZEU, ZEM, ZC, ZM e ZEISFrente máxima:150 mÁrea máxima:20.000 m²
ZER, ZCOR e ZPRFrente máxima:100 mÁrea máxima:10.000 m²
ZDE-1Frente máxima:20 mÁrea máxima:1.000 m²

É proibido unir lotes de ZER com lotes de outras zonas (art. 17 da Lei 16.402/2016). Lotes acima do máximo só são permitidos para os usos listados no art. 42.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (Quadro 2A)(abre em outra aba)

Por que fazer o remembramento

De vários lotes separados a um único lote

Toque num problema para ver como ele é resolvido.

O que acontece sem o remembramento

Sem a unificação, cada novo passo esbarra na divisão entre os lotes. Os problemas se acumulam conforme o imóvel cresce. Com os documentos dos lotes em ordem, a unificação ainda pode ser pedida.

  1. 1

    Lotes vizinhos separados

    O proprietário usa os lotes como um só, mas os documentos são separados.

    O que dá para fazer

    Conferir matrículas, proprietários e ônus de cada lote.

  2. 2

    Obra sobre a divisa

    A construção avança de um lote para o outro.

    O que dá para fazer

    Fazer o projeto de unificação antes de regularizar a obra.

  3. 3

    Projeto ou Habite-se negado

    A Prefeitura não aprova a obra em lotes distintos.

    O que dá para fazer

    Aprovar a unificação e, em seguida, a construção.

  4. 4

    Venda ou inventário travado

    O cartório exige a situação de cada lote resolvida.

    O que dá para fazer

    Registrar a matrícula unificada e averbar a construção.

Enquanto os lotes continuam separados na matrícula

Na venda e no crédito

  • Negociação lentaCada lote precisa ser analisado.
  • Garantia limitadaO banco avalia lotes separados.

No uso do imóvel

  • Ampliação travadaA obra não é aprovada entre lotes.
  • Vários IPTUsMais cadastros para administrar.

No patrimônio da família

  • Inventário confusoLotes separados para um só imóvel.
  • DesvalorizaçãoÁrea fragmentada vale menos.

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O que o remembramento traz para o imóvel

  • Projeto viável

    Aprovação de obras em toda a área.

  • Documentação única

    Uma matrícula e um cadastro municipal.

  • Potencial construtivo

    Lote maior pode permitir mais área construída.

  • Valorização

    Área única costuma valer mais.

  • Habite-se possível

    Construções que ocupam os dois lotes podem ser regularizadas.

  • Gestão simples

    Um só IPTU e uma só documentação.

Quando é preciso

  • Projeto de construção em mais de um lote
  • Construção existente sobre a divisa
  • Compra de lote vizinho
  • Preparação para venda
  • Exigência da Prefeitura ou do cartório

Documentos que ajudam a começar

Não precisa ter todos. A equipe indica o que falta.

  • Matrículas de todos os lotes
  • IPTU de cada lote
  • Documentos dos proprietários
  • Planta ou levantamento existente
  • Projetos de construções, se houver

Como conduzimos o processo

  1. 1

    Análise

    Matrículas, proprietários e ônus.

  2. 2

    Levantamento

    Medição e confrontações.

  3. 3

    Projeto

    Peças técnicas e ART.

  4. 4

    Aprovação

    Protocolo na Prefeitura.

  5. Registro

    Abertura da matrícula unificada.

Importante
  • Os lotes precisam ser do mesmo proprietário ou de proprietários em comum acordo.
  • Ônus como hipoteca ou penhora precisam ser analisados.
  • Há custos de Prefeitura e de cartório.

Perguntas sobre Remembramento ou unificação de lotes

As dúvidas que mais chegam à equipe e às buscas, com a resposta e a fonte.

Ver todas as dúvidas

Pelo remembramento, o reagrupamento de lotes para edificar, dentro das medidas máximas da zona. Se a área total ficar em até 20.000 m², a unificação é feita direto no cartório, sem licença da Prefeitura.

Fonte: Decreto nº 57.558/2016 (parcelamento do solo) (abre em outra aba)

Sim. Remembramento é o nome que a lei dá à unificação de lotes: o reagrupamento de lotes vizinhos para edificar, sem mexer nas ruas. No cartório, ela aparece como fusão ou unificação das matrículas.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (Quadro 2A) (abre em outra aba)

Para fundir as matrículas, sim. A lei de registros permite a fusão de imóveis vizinhos que pertencem ao mesmo proprietário.

Fonte: Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/1973 (abre em outra aba)

20.000 m², com 150 m de frente, e limites menores em algumas zonas, como ZER, ZCOR e ZPR, com 10.000 m² e 100 m.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (Quadro 2A) (abre em outra aba)

Não. A Lei de Zoneamento proíbe o remembramento de lotes da ZER com lotes de outras zonas.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (Quadro 2A) (abre em outra aba)

Quando a área total resultante passa de 20.000 m². O pedido é feito pelo Aprova Digital, na Secretaria de Urbanismo e Licenciamento.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): alvará de remembramento (abre em outra aba)

A unificação no IPTU é pedida à Secretaria da Fazenda, pelo serviço DIC-D Englobamento, depois da unificação dos lotes.

Fonte: Prefeitura de SP (Fazenda): alteração de lote no IPTU (DIC-D) (abre em outra aba)

Não. Reparcelamento é reagrupar lotes e depois dividi-los em lotes novos. O remembramento só une.

Fonte: Lei de Zoneamento, Lei nº 16.402/2016 (Quadro 2A) (abre em outra aba)

Sim. Ele vale 1 ano, e o registro no cartório precisa ser feito nesse prazo.

Fonte: Decreto nº 57.558/2016 (parcelamento do solo) (abre em outra aba)

Base legal e fontes

Conteúdo informativo, revisado em 23 de outubro de 2026. As regras podem mudar; a análise de cada caso considera a norma vigente na data do pedido. A MTC é uma empresa privada, sem vínculo com os órgãos públicos.

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