Regularização · Prefeitura de São Paulo

Acessibilidade e Certificado de Acessibilidade

Adaptação de edificações existentes às regras de acessibilidade, com projeto, acompanhamento da obra e pedido do certificado na Prefeitura.

Entrada de uma clínica de bairro com rampa de concreto, corrimãos de inox, piso tátil amarelo na calçada e placa com o símbolo de acesso

Resposta rápida

Acessibilidade e Certificado de Acessibilidade em São Paulo, em poucas linhas

O Certificado de Acessibilidade é emitido pela Prefeitura de São Paulo quando uma edificação existente termina a adaptação às regras de acessibilidade. É exigido de edificações de uso público e coletivo, isto é, de atividade não residencial; casas e prédios residenciais estão fora, mas as áreas comuns dos prédios devem ser acessíveis. O pedido é feito no Aprova Digital, e a edificação sem o certificado pode ser multada por metro quadrado da área a adaptar.

Atualizado em pela equipe técnica da MTC, com base nas normas citadas nesta página.

Quem precisa
Edificação existente de uso público ou coletivo (não residencial)
Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017(abre em outra aba)
Multa
R$ 200 por m² da área a adaptar (valor de 2017), a cada 90 dias
Fonte: Código de Obras, Anexo III (multas)(abre em outra aba)
Taxa em 2026
De R$ 3,11 a R$ 6,19 por m² da área do pedido
Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): tabela de taxas de fevereiro de 2026(abre em outra aba)

O que é o Certificado de Acessibilidade

O Certificado de Acessibilidade é o documento que a Prefeitura de São Paulo emite quando uma edificação existente termina a adaptação às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ele é exigido de edificações de uso público e de uso coletivo, ou seja, de toda atividade não residencial.

Na prática, a falta dele aparece no pedido de licença de funcionamento, no Certificado de Segurança, no alvará de local de reunião ou numa fiscalização. A adaptação envolve rota acessível, entrada com rampa ou equipamento, sanitário acessível e vagas, conforme a NBR 9050.

A MTC vistoria o imóvel, define o que precisa mudar, prepara projeto e memorial e acompanha o pedido, a obra e a emissão do certificado. Quando a adaptação completa é impraticável, prepara a justificativa técnica da adaptação razoável.

O que a MTC faz

  • Vistoria de acessibilidade

    Medição de acessos, circulações, portas e sanitários.

  • Projeto de adaptação

    Plantas, memorial e cronograma assinados por profissional habilitado.

  • Adaptação razoável

    Justificativa técnica quando a obra completa é impraticável.

  • Pedido e acompanhamento

    Protocolo no Aprova Digital até a emissão do certificado.

Entenda em uma imagem

Da calçada ao sanitário, sem barreiras

SanitárioacessívelBalcãorota acessívelrampaCALÇADA1,20 m no mínimo
  1. 1Entrada: rampa com pelo menos 1,20 m de largura para vencer o desnível da calçada, ou equipamento mecânico.
  2. 2Rota acessível: caminho contínuo, desobstruído e sinalizado, ligando os ambientes.
  3. 3Sanitário acessível, com entrada independente, na proporção da NBR 9050.
  4. 4Sem espaço para a obra completa? O profissional justifica a adaptação razoável, com ART ou RRT.
Esquema ilustrativo, com base no Anexo do Decreto 57.776/2017 (itens 4.B.1 a 4.B.9) e na NBR 9050. As medidas de cada imóvel seguem a norma vigente.

O que a Prefeitura confere na adaptação

A referência técnica é a NBR 9050 vigente.
  1. 01 · Rota acessívelCaminho sem barreiras entre as dependências
  2. 02 · EntradaRampa ou equipamento para vencer o desnível
  3. 03 · SanitárioSanitário acessível, na proporção da NBR 9050
  4. 04 · VagasVagas reservadas, quando há estacionamento
Quando a acessibilidade costuma ser cobrada:Licença de funcionamentoCertificado de SegurançaLocal de reuniãoFiscalização da PrefeituraReforma do imóvelExigência de franquia ou shopping

Seu imóvel precisa do Certificado de Acessibilidade?

O Código de Obras e o Decreto 57.776/2017 separam os casos pelo uso e pela história do imóvel. Confira o seu:

  1. 1Comércio, serviço, escola, clínica, templo ou outro uso não residencial já existente

    Precisa pedir o Certificado de Acessibilidade no Aprova Digital.

  2. 2Tem Certificado de Conclusão emitido pela Lei 11.228/1992 ou posterior

    Dispensado do certificado.

  3. 3Prédio residencial com várias unidades

    Sem certificado, mas todas as áreas comuns devem ser acessíveis.

  4. 4Casa ou unidade residencial

    Dispensada.

  5. 5Imóvel antigo onde a adaptação completa é impraticável

    Adaptação razoável, com memorial justificativo e declaração do profissional com ART ou RRT.

  6. 6Vai pedir Certificado de Segurança ou alvará de local de reunião

    Pedir o Certificado de Acessibilidade antes ou junto, em processo próprio.

Por que adaptar o imóvel

Do imóvel com barreiras ao imóvel acessível

Toque num problema para ver como ele é resolvido.

O que acontece sem o certificado

Muitas empresas descobrem a exigência no pedido de licença ou numa fiscalização. Mesmo intimada, a empresa ainda pode pedir o certificado, e o pedido suspende a ação fiscal.

  1. 1

    Pendência descoberta

    Um pedido de licença, de Certificado de Segurança ou uma vistoria mostra a falta.

    O que dá para fazer

    Vistoriar o imóvel e montar o projeto de adaptação.

  2. 2

    Intimação

    A fiscalização dá 5 dias para pedir o certificado.

    O que dá para fazer

    Protocolar o pedido, que suspende a ação fiscal.

  3. 3

    Multa

    Calculada por metro quadrado da área a adaptar e reaplicada a cada 90 dias, por até 1 ano.

    O que dá para fazer

    Apresentar defesa em 15 dias e seguir com o pedido.

  4. 4

    Indeferimento

    Comunique-se não atendido ou obra fora do prazo levam ao indeferimento.

    O que dá para fazer

    Recorrer em 30 dias ou pedir de novo com a documentação completa.

Além da Prefeitura: onde a falta de acessibilidade aparece

Nos negócios

  • Licença negadaA licença de funcionamento depende da acessibilidade.
  • Clientes perdidosQuem não consegue entrar procura outro lugar.

Nas pessoas

  • Funcionários e visitantesBarreiras dificultam o dia a dia de quem usa o local.
  • Risco jurídicoRecusar a adaptação razoável é discriminação.

No imóvel

  • Locação mais difícilMenos negócios podem ocupar o imóvel.
  • Reforma refeitaAdaptação feita sem projeto pode não ser aceita.

Vai pedir a licença ou recebeu intimação? Veja o que o imóvel precisa adaptar.

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O que a acessibilidade traz para o imóvel

  • Licença possível

    A exigência de acessibilidade fica cumprida.

  • Acesso para todos

    Clientes e funcionários circulam sem barreiras.

  • Sem multa

    O imóvel cumpre o Código de Obras.

  • Respaldo legal

    Projeto e certificado comprovam a adaptação.

  • Base para outros pedidos

    Certificado de Segurança e local de reunião seguem adiante.

  • Imóvel valorizado

    Serve para mais tipos de negócio.

Quando é preciso

  • Pedido ou renovação da licença de funcionamento
  • Pedido de Certificado de Segurança ou de alvará de local de reunião
  • Intimação da fiscalização
  • Reforma do imóvel
  • Exigência de cliente, franquia ou shopping

Documentos que ajudam a começar

Não precisa ter todos. A equipe indica o que falta.

  • IPTU do imóvel
  • Documento do proprietário e do responsável pelo uso
  • Planta do imóvel, se houver
  • Habite-se, se houver
  • Intimação recebida, se houver

Como conduzimos o processo

  1. 1

    Vistoria

    Medição do imóvel e das barreiras.

  2. 2

    Projeto e memorial

    O que adaptar, com cronograma e ART.

  3. 3

    Protocolo

    Pedido no Aprova Digital.

  4. 4

    Obra

    Adaptação em até 180 dias, prorrogáveis uma vez.

  5. Certificado

    Acompanhamento até a emissão.

Importante
  • Prédio residencial não precisa do certificado, mas as áreas comuns devem ser acessíveis.
  • Habite-se emitido pela Lei 11.228/1992 ou posterior dispensa o certificado.
  • Quando a adaptação completa é impraticável, a lei aceita a adaptação razoável justificada.

Perguntas sobre Acessibilidade e Certificado de Acessibilidade

As dúvidas que mais chegam à equipe e às buscas, com a resposta e a fonte.

Ver todas as dúvidas

É o documento que a Prefeitura expede quando termina a adaptação de uma edificação existente às condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017 (abre em outra aba)

As edificações existentes de uso público ou coletivo, que é toda atividade não residencial. Quem tem Certificado de Conclusão emitido pela Lei 11.228/1992 ou posterior fica dispensado.

Fonte: Decreto nº 57.776/2017, que regulamenta o Código de Obras (abre em outra aba)

Não precisa do certificado, mas todas as áreas comuns do prédio devem ser acessíveis.

Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017 (abre em outra aba)

A lei não fixa prazo. O certificado perde a validade se o imóvel sofrer alteração física em relação ao que foi aceito pela Prefeitura.

Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017 (abre em outra aba)

Sim. Pela lei federal, a concessão e a renovação do alvará de funcionamento dependem do cumprimento das regras de acessibilidade. Na capital, o pedido de licença inclui o protocolo do Certificado de Acessibilidade quando ele se aplica.

Fonte: Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015 (abre em outra aba)

A edificação sem o certificado recebe intimação de 5 dias para pedi-lo. Depois, a multa é de R$ 200 por m² da área a adaptar (valor de 2017, corrigido todo ano), reaplicada a cada 90 dias por até 1 ano. O pedido do certificado suspende a fiscalização.

Fonte: Código de Obras e Edificações, Lei nº 16.642/2017 (abre em outra aba)

Quando a adaptação é tecnicamente impraticável, aceita-se a adaptação razoável. O profissional declara a impraticabilidade, com ART ou RRT, e apresenta memorial justificativo.

Fonte: Decreto nº 57.776/2017, que regulamenta o Código de Obras (abre em outra aba)

Em 2026, a taxa da Prefeitura vai de R$ 3,11 a R$ 6,19 por m² da área do pedido, conforme o tamanho da edificação. O honorário do profissional é à parte.

Fonte: Prefeitura de SP (SMUL): tabela de taxas de fevereiro de 2026 (abre em outra aba)
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