Licenças · Subprefeitura

Projeto de parklet

Projeto, responsabilidade técnica e pedido na Subprefeitura para transformar a vaga em frente ao seu endereço num espaço público de convivência.

Parklet de deck de madeira sobre a vaga de estacionamento, com bancos, floreiras, paraciclo e guarda-corpo com refletivos, em frente a um café numa rua arborizada

Resposta rápida

Projeto de parklet em São Paulo, em poucas linhas

O parklet é uma pequena área de convivência montada na vaga de carro em frente ao seu comércio, condomínio ou casa, com bancos, plantas e lugar para sentar. Em São Paulo, quem autoriza é a Subprefeitura do bairro. O espaço continua público, aberto a todos, e a autorização vale por até 3 anos. A MTC faz o projeto, cuida do pedido e acompanha até a liberação.

Atualizado em pela equipe técnica da MTC, com base nas normas citadas nesta página.

O que é
Uma extensão da calçada, montada na vaga de carro
Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet)(abre em outra aba)
Quem pode usar
Qualquer pessoa: o espaço é público
Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet)(abre em outra aba)
Validade
Até 3 anos, com renovação por novo pedido
Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet)(abre em outra aba)

O que é um parklet

O parklet é uma extensão temporária da calçada. Uma plataforma é montada sobre a vaga de estacionamento, no nível do passeio, com bancos, floreiras, mesas, paraciclos ou outros elementos, para as pessoas pararem, sentarem e conviverem.

Em São Paulo, quem autoriza é a Subprefeitura do endereço, pelas regras do Decreto 55.045/2014. O pedido pode partir de uma empresa, de uma pessoa ou de um condomínio, mas o espaço continua público: qualquer pessoa pode usar, a qualquer hora, e quem mantém o parklet paga a instalação, a manutenção e a remoção.

O que mais trava um pedido é o lugar errado ou o projeto fora das medidas. A MTC confere o local, faz o projeto com responsabilidade técnica, protocola na Subprefeitura e acompanha até o Termo de Cooperação, que libera a instalação por até 3 anos.

O que a MTC faz

  • Análise do local

    Conferimos se a rua, a vaga e a calçada permitem o parklet.

  • Levantamento e projeto

    Medição do local, desenho do parklet e placas.

  • Responsabilidade técnica

    Profissional habilitado, com ART ou RRT do projeto e da execução.

  • Pedido e acompanhamento

    Protocolo, publicação, comunique-se e Termo de Cooperação.

Entenda em uma imagem

Onde o parklet entra na rua

VIA TRANSVERSALCOMÉRCIOCALÇADArua detrânsito calmoacessoproteçãocom refletivosafastadoda esquinaparkletna vagaespaço livrepara a chuvafaixarefletiva
  1. 1O parklet fica numa vaga de carro, afastado da esquina, em rua de trânsito calmo.
  2. 2A plataforma fica no nível da calçada, sem degrau, e ocupa no máximo o espaço de duas vagas.
  3. 3Do lado da rua, um guarda-corpo com faixas refletivas. A entrada é só pela calçada.
  4. 4Junto à guia, um espaço livre para a água da chuva, e uma placa avisando que o espaço é público.
Esquema ilustrativo, fora de escala, com base no Decreto 55.045/2014, na Portaria SMT 65/2015 e no Manual Operacional da Prefeitura. As medidas exatas variam conforme a Subprefeitura.

O que a Subprefeitura confere no local

Se um item falhar, o pedido não passa.
  1. 01 · RuaTrânsito calmo e sem ladeira forte
  2. 02 · VagaVaga de carro comum
  3. 03 · EsquinaUm pouco afastado da esquina
  4. 04 · CalçadaLivre de garagem, hidrante e ponto de ônibus
Quem costuma pedir:Bar e restauranteCafé e padariaLoja de ruaCondomínioAssociação de moradoresEscola ou espaço cultural

Onde o parklet pode ficar, e onde não pode

O lugar é decidido antes de qualquer desenho. É a primeira coisa que a MTC confere no endereço.

OndePodeNão pode
RuaPode:Rua de trânsito calmo, sem ladeira forteNão pode:Avenida rápida ou rua muito inclinada
VagaPode:Vaga de carro comumNão pode:Faixa de ônibus, ciclovia ou vaga de idoso e pessoa com deficiência
EsquinaPode:Um pouco afastado da esquinaNão pode:Na esquina
CalçadaPode:Calçada em bom estado, com entrada só por elaNão pode:Na frente de garagem, hidrante, ponto de ônibus ou faixa de pedestre
Imóvel tombado por pertoPode:Com aprovação do órgão do patrimônioNão pode:Sem essa aprovação

As medidas exatas mudam de uma Subprefeitura para outra. A MTC confere as regras do endereço antes do projeto.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet)(abre em outra aba)

O que um parklet aprovado traz

  • Ponto de parada

    Um lugar para sentar faz quem passa pela calçada parar.

  • Rua mais agradável

    Verde, sombra e convivência onde antes havia um carro parado.

  • Nome no espaço

    Uma placa pequena mostra quem mantém o parklet.

  • Aprovação mais segura

    Pedido montado com as regras do decreto e da Subprefeitura.

  • Estrutura removível

    Projeto pensado para montar, manter e retirar sem estragar a rua.

  • Prazo sob controle

    Termo de até 3 anos acompanhado, com a renovação planejada.

Quando é preciso

  • Bar, restaurante, café ou loja que quer um parklet na frente
  • Condomínio ou associação de moradores que quer um espaço de convivência
  • Termo de Cooperação perto de vencer
  • Comunique-se ou exigência da Subprefeitura no pedido
  • Parklet antigo que precisa se adaptar às regras atuais

Documentos que ajudam a começar

Não precisa ter todos. A equipe indica o que falta.

  • Endereço exato e fotos da calçada e da vaga
  • CNPJ, contrato social e comprovante de funcionamento (empresa)
  • RG, CPF e comprovante de residência (pessoa física)
  • Ata do condomínio ou autorização do síndico, se for o caso
  • O uso pensado: bancos, floreiras, mesas, paraciclo
  • Termo de Cooperação anterior, na renovação

Como conduzimos o processo

  1. 1

    Análise do local

    Critérios do decreto e da portaria da Subprefeitura.

  2. 2

    Levantamento

    Fotos e medidas da calçada e da vaga.

  3. 3

    Projeto

    Desenho, descrição, placas e ART ou RRT.

  4. 4

    Protocolo

    Pedido na Subprefeitura e publicação do edital.

  5. 5

    Análise

    Manifestações, pareceres e comunique-se.

  6. Termo de Cooperação

    Assinado o Termo, a instalação pode começar.

Importante
  • A instalação só pode começar depois de assinado o Termo de Cooperação.
  • O parklet é público: ninguém pode reservar o espaço, nem quem mantém.
  • Algumas Subprefeituras têm portaria própria, com largura menor e documentos a mais.
  • Mesas e cadeiras do estabelecimento na calçada dependem de outra permissão de uso.

Perguntas sobre Projeto de parklet

As dúvidas que mais chegam à equipe e às buscas, com a resposta e a fonte.

Ver todas as dúvidas

O pedido é aberto na Subprefeitura do endereço, com os documentos de quem pede, a planta do local com 20 m para cada lado, fotos, o esboço da instalação e os memoriais. A Subprefeitura publica o pedido, recebe manifestações e, se aprovar, assina o Termo de Cooperação.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)

Pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, além da própria Prefeitura. Empresa apresenta o CNPJ, os documentos de constituição e a prova de funcionamento; pessoa física, RG, CPF e comprovante de residência.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)

Pelo decreto, até 2,20 m de largura por 10 m de comprimento em vaga paralela à calçada, ou 4,40 m por 5 m em vaga a 45° ou perpendicular. A fixação no chão não pode passar de 12 cm. Algumas Subprefeituras limitam a largura a 1,80 m, mais 20 cm de rampa.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)

Pelo decreto, o edital sai em até 5 dias úteis depois do pedido completo e fica 10 dias úteis aberto a manifestações. Se outra pessoa quiser a mesma área, ela tem 30 dias para fazer o pedido. O total depende da Subprefeitura e das exigências do processo.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)

Não. O parklet é espaço público, acessível a todos, e o uso exclusivo é proibido, inclusive para quem o mantém. Junto ao acesso, é obrigatória uma placa de no mínimo 20 x 30 cm com o aviso de espaço público.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)

O decreto pede planta, fotos e memoriais. A Subprefeitura da Lapa, por exemplo, exige ART ou RRT definitiva do projeto e da execução, emitida no CREA-SP ou no CAU-SP. Por isso a portaria do endereço é conferida antes do protocolo.

Fonte: Portaria SUB-LA nº 17/2023 (parklets na Subprefeitura da Lapa) (abre em outra aba)

O Termo de Cooperação tem prazo máximo de 3 anos. Para continuar, é preciso fazer um novo pedido. Em Pinheiros, por exemplo, o parklet antigo também precisa se adaptar às regras atuais na renovação.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)

Sim. Em obra na via, desvio de trânsito, faixa de ônibus nova ou outro interesse público, quem mantém o parklet é notificado e tem até 72 horas para retirá-lo e deixar a rua como era, sem direito a indenização.

Fonte: Decreto nº 55.045/2014 (parklet) (abre em outra aba)
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