• LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • (CETESB / SVMA)

Quais são as Licenças e Certificados da CETESB e SVMA ?

CETESB E SVMA O QUE SERIA ESSES ORGÃOS ?

A CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) é a agência ambiental do Estado de São Paulo, responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento e licenciamento de atividades que possam causar danos ou impactos ao meio ambiente no estado. A CETESB desempenha um papel fundamental na proteção ambiental em São Paulo, garantindo que as atividades industriais, comerciais e de serviços estejam em conformidade com as leis e regulamentos ambientais.

Já a SVMA (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente) é um órgão municipal da cidade de São Paulo, responsável pela gestão e promoção de políticas públicas relacionadas à preservação e ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente na capital paulista. A SVMA concentra suas atividades em questões como a conservação de áreas verdes, a proteção da biodiversidade, a gestão de parques e reservas naturais, o planejamento urbano sustentável e a promoção de práticas e políticas que visam à sustentabilidade ambiental na cidade.

LP - Licença Previa

A Licença Prévia (LP) é uma etapa do licenciamento ambiental concedida na fase preliminar do planejamento de um empreendimento ou atividade. Ela aprova a localização e concepção do projeto, atestando sua viabilidade ambiental.

VALIDADE:

Máximo 24 (vinte e quatro) meses

LI - Licença de Instalação

A Licença de Instalação (LI) é uma etapa do processo de licenciamento ambiental que autoriza o início das obras de um empreendimento ou atividade, concedida após o atendimento das condições estabelecidas na Licença Prévia (LP).

VALIDADE:

Máximo 3 anos 

LO - Licença de Operação

A Licença de Operação (LO) é a etapa final do processo de licenciamento ambiental, autorizando o funcionamento e a operação de um empreendimento ou atividade após verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI) e do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental.

VALIDADE:

Quanto à sua validade, a Licença de Operação pode ter um prazo de até 5 anos. Geralmente, as LOs são emitidas com validade de 3 anos, mas esse período pode variar.

CDL - Certificado de Dispensa de Licença

Esse certificado é aplicável a empreendimentos que realizam atividades consideradas de baixo impacto ambiental ou que estão isentas de licenciamento de acordo com a legislação ambiental vigente. O CDL atesta que não há necessidade de obter licenças ambientais para o funcionamento desses empreendimentos, desde que atendam às condições estabelecidas para dispensa de licenciamento.

Em resumo, o CDL é um documento que confirma a dispensa de licenças ambientais para empreendimentos que não apresentam riscos ambientais significativos e estão em conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis.

E no caso de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) ?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) no estado de São Paulo. Esse certificado é fundamental para empresas e empreendimentos que lidam com a movimentação de resíduos considerados de interesse ambiental, como os resíduos classificados como Classe I (perigosos) e Classe II A (não inertes).

O CADRI regula e autoriza a movimentação desses resíduos, determinando sua destinação final, que pode envolver reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição adequada. Ele é emitido após a empresa apresentar informações detalhadas sobre os resíduos a serem movimentados, seus pontos de origem e destino, bem como as medidas de controle ambiental aplicadas durante o transporte e a destinação final.

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