LEI DE ANISTIA

Lei 17.202/2019

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A Importância da Regularização: Aproveite os Benefícios Agora!

A regularização de edificações é um processo crucial para garantir a segurança, a legalidade e o ordenamento urbano. No contexto da Lei de Regularização de Edificações - Lei nº 17.202/2019, no estado de São Paulo, essa oportunidade se torna ainda mais relevante. Esta legislação oferece uma janela de oportunidade para que proprietários de imóveis possam regularizar suas construções, evitando problemas futuros e desfrutando de uma série de benefícios.

Até o término do prazo estabelecido em Dezembro de 2024, os proprietários têm a chance de regularizar suas edificações sem o risco de multas ou penalidades. Além disso, ao regularizar, garantem a segurança estrutural das construções, proporcionando tranquilidade para si mesmos e para seus vizinhos.

Outro benefício significativo é a valorização do imóvel. Edificações regularizadas tendem a ter um valor de mercado superior, uma vez que estão em conformidade com as normas e regulamentos vigentes. Isso pode se refletir em melhores oportunidades de venda, aluguel ou financiamento.

A regularização também contribui para a valorização do bairro e para o desenvolvimento urbano sustentável, promovendo um ambiente mais seguro, organizado e agradável para todos os moradores.

No entanto, é importante agir com rapidez. O prazo estabelecido pela Lei de Regularização de Edificações está se aproximando, e após Dezembro de 2024, os proprietários podem enfrentar dificuldades e restrições para regularizar suas construções.

Vale ressaltar que a regularização não se limita apenas aos benefícios materiais. Ela também representa um compromisso com a legalidade e o cumprimento das normas, fortalecendo a cidadania e a responsabilidade social.

Além disso, é essencial compreender o contexto da Lei de Anistia - Lei nº 17.202/2019. Esta legislação oferece a oportunidade de regularização de construções que foram realizadas sem as devidas licenças ou em desacordo com as normas urbanísticas e de construção vigentes. Ela visa promover a regularização e a legalização de imóveis, contribuindo para a segurança e o ordenamento urbano.

Não adie mais essa importante etapa na vida do seu imóvel. A regularização é o primeiro passo para garantir a sua tranquilidade e segurança. Dê o primeiro passo rumo à legalização do seu patrimônio.

Conheça as modalidades

Regularização Automática

Na modalidade de Regularização Automática, são contempladas edificações construídas até 31 de julho de 2014 em áreas urbanas consolidadas sendo residenciais com isenção total de IPTU, assim dispensando a necessidade de uma solicitação formal de regularização

Regularização Declaratória Simplificada

Na Modalidade de Regularização Declaratória Simplificada se enquadram edificações residenciais (R, R1 e R2h) que foram construídas até 31 de julho de 2014, em áreas urbanas consolidadas com área total de até 500 m²

Regularização Declaratória Simplificada

Na Modalidade de Regularização Declaratória se enquadram edificações residenciais, Locais de Culto, comércios, pousadas, escritórios, escolas, etc. que foram construídas até 31 de julho de 2014, em áreas urbanas consolidadas com área total de até 1.500 m²

Regularização Comum

Para as Demais edificações que não encaixam nas Categorias Anteriores e com área Superior a 1.500m² de área construída.

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