O que é Desdobro e Remembramento de Lotes ?

Desdobro e Remembramento de lotes são procedimentos realizados para modificar as características físicas e legais de terrenos primeiro precisamos entender cada um deles individualmente:

Aqui está uma breve explicação de cada um:

  1. Desdobro de lotes: É o processo pelo qual um lote é dividido em dois ou mais lotes menores. Isso geralmente ocorre quando o proprietário deseja vender parte do terreno ou construir em uma porção dele, resultando em múltiplos lotes que podem ter diferentes proprietários ou finalidades.

  2. Remembramento de lotes: É o oposto do desdobro. Neste caso, dois ou mais lotes adjacentes são unidos para formar um único lote maior. O remembramento pode ocorrer por diferentes razões, como a consolidação de terrenos para um novo empreendimento ou para criar lotes maiores que atendam a certas regulamentações urbanísticas.

Ambos os processos geralmente envolvem procedimentos administrativos, como solicitação de licenças, análise técnica e aprovação pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e pela gestão do cadastro imobiliário. Esses procedimentos visam garantir que as mudanças sejam feitas de acordo com as leis e regulamentos locais, levando em consideração questões como uso do solo, infraestrutura, zoneamento, entre outros.

Documentos Necessarios:

DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:

  1. RRT ou ART;

  2. Memorial ou documento descritivo com indicação de RT;

  3. Peças gráficas com indicação de RT;

DOCUMENTAÇÃO GERAL:

  1. Requerimento assinado digitalmente;

  2. Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente;

  3. Documento de identificação do interessado: válido, com CPF;

  4. Levantamento fotográfico do imóvel / área / bem móvel;

  5. Mapa do IDESP com identificação do lote e demarcação da área de intervenção;

  6. Planta ou croquis de localização.

PARA BENS IMÓVEIS:

  1. IPTU ou ITR: folha de rosto atualizada, do ano em vigor;

  2. Matrícula do imóvel, atualizada.

NOS BAIRROS TOMBADOS JARDINS E PACAEMBU (SÃO PAULO/SP)

  • Planta com localização dos elementos arbóreos existentes no lote e calçada, com identificação (nome vulgar ou científico) e registro fotográfico.

QUANDO APLICÁVEL:

  1. INTERESSADO E/OU PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA: Contrato social da empresa;

  2. INTERVENÇÃO EM ÁREAS COMUNS DE EDIFÍCIOS OU CONDOMÍNIOS: Ata de Assembléia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o Condomínio;

  3. IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO: Documentação do inventariante;

  4. IMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE LOTEAMENTOS DA CIA. CITY NO BAIRRO DO PACAEMBU: Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório;

  5. ÁREAS NATURAIS OU RURAIS PROTEGIDAS E SUAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS: Coordenadas UTM.

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