O que é Desdobro e Remembramento de Lotes ?
Desdobro e Remembramento de lotes são procedimentos realizados para modificar as características físicas e legais de terrenos primeiro precisamos entender cada um deles individualmente:
Aqui está uma breve explicação de cada um:
Desdobro de lotes: É o processo pelo qual um lote é dividido em dois ou mais lotes menores. Isso geralmente ocorre quando o proprietário deseja vender parte do terreno ou construir em uma porção dele, resultando em múltiplos lotes que podem ter diferentes proprietários ou finalidades.
Remembramento de lotes: É o oposto do desdobro. Neste caso, dois ou mais lotes adjacentes são unidos para formar um único lote maior. O remembramento pode ocorrer por diferentes razões, como a consolidação de terrenos para um novo empreendimento ou para criar lotes maiores que atendam a certas regulamentações urbanísticas.
Ambos os processos geralmente envolvem procedimentos administrativos, como solicitação de licenças, análise técnica e aprovação pelos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento urbano e pela gestão do cadastro imobiliário. Esses procedimentos visam garantir que as mudanças sejam feitas de acordo com as leis e regulamentos locais, levando em consideração questões como uso do solo, infraestrutura, zoneamento, entre outros.
Documentos Necessarios:
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA:
RRT ou ART;
Memorial ou documento descritivo com indicação de RT;
Peças gráficas com indicação de RT;
DOCUMENTAÇÃO GERAL:
Requerimento assinado digitalmente;
Termo de anuência do(s) proprietário(s) assinado digitalmente;
Documento de identificação do interessado: válido, com CPF;
Levantamento fotográfico do imóvel / área / bem móvel;
Mapa do IDESP com identificação do lote e demarcação da área de intervenção;
Planta ou croquis de localização.
PARA BENS IMÓVEIS:
IPTU ou ITR: folha de rosto atualizada, do ano em vigor;
Matrícula do imóvel, atualizada.
NOS BAIRROS TOMBADOS JARDINS E PACAEMBU (SÃO PAULO/SP)
Planta com localização dos elementos arbóreos existentes no lote e calçada, com identificação (nome vulgar ou científico) e registro fotográfico.
QUANDO APLICÁVEL:
INTERESSADO E/OU PROPRIETÁRIO PESSOA JURÍDICA: Contrato social da empresa;
INTERVENÇÃO EM ÁREAS COMUNS DE EDIFÍCIOS OU CONDOMÍNIOS: Ata de Assembléia de Condomínio ou documento que comprove responsabilidade do interessado perante o Condomínio;
IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO: Documentação do inventariante;
IMÓVEIS ORIGINÁRIOS DE LOTEAMENTOS DA CIA. CITY NO BAIRRO DO PACAEMBU: Escritura de primeiro traslado ou declaração de cartório;
ÁREAS NATURAIS OU RURAIS PROTEGIDAS E SUAS ÁREAS ENVOLTÓRIAS: Coordenadas UTM.


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